TJMS - 0802279-19.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/02/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 02:26
Decorrido prazo de parte
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17/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 13:50
Evolução da Classe Processual
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26/11/2024 13:42
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:41
Decisão ou Despacho
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25/11/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 16:35
Processo Reativado
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14/11/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em data
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06/11/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0802279-19.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: João Batista da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de determinar que a parte ré implante, nos proventos da parte autora, o vencimento básico do piso nacional do magistério, habilitação em nível superior art. 31,§1º, LCM nº 029/2016, dentro do quadro de 20 horas, nível III em progressão até a classe H a que o requerente pertence, tendo como base o vencimento da categoria, atualizado anualmente, incidindo, a partir daí, suas vantagens pessoais e de função, com o consequente pagamento das diferenças das parcelas vencidas e seus reflexos.
Consequentemente, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, I do Código de Processo Civil.
Os valores retroativos deverão ser apurados em liquidação de sentença, e, por força da emenda constitucional nº 113/2021, sobre eles deverá passar a incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. -
14/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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05/10/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2024 14:54
Homologada a Transação
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29/09/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 07:27
Remetidos os Autos para destino.
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05/09/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0802279-19.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: João Batista da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral. -
15/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:58
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:16
Decisão ou Despacho
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21/05/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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