TJMS - 0801542-86.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 09:54
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 09:53
Emissão da Relação
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16/07/2025 11:55
Evolução da Classe Processual
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07/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em data
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:15
Prazo em Curso
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10/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801542-86.2023.8.12.0007 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Alessandro Laurence Justo - Intimação da sentença de fls. 287/289.
Isso posto, julgo procedente o pedido inicial formulado, de modo que os títulos constantes na inicial destes autos, ficam constituídos, de pleno direito, em título executivo judicial, com a obrigação da parte demandada de pagar a quantia de R$ 184.820,52 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), valor este que deverá ser acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV, desde o vencimento, e juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir da citação.
Face à sucumbência, a parte demandada deverá arcar com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios que, com fundamento no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, à vista da pouca complexidade da causa, do julgamento antecipado e do respeitoso trabalho desenvolvido pelo(a) causídico(a), fixo em 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado esta sentença, proceda a serventia à evolução de classe para cumprimento de sentença e intime-se novamente a parte ré para efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo da multa e honorários de 10% preceituada no art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 14:16
Emissão da Relação
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26/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:56
Registro de Sentença
-
26/05/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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28/04/2025 14:55
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 08:46
Emissão da Relação
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24/04/2025 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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21/03/2025 17:24
Juntada de NULL
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21/03/2025 17:22
Juntada de Mandado
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17/03/2025 18:22
Prazo em Curso
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11/03/2025 18:56
Prazo em Curso
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11/03/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 07:05
Autos preparados para expedição
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22/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 10:19
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801542-86.2023.8.12.0007 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 270 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
13/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 12:46
Emissão da Relação
-
09/01/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/01/2025 10:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/12/2024 12:54
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801542-86.2023.8.12.0007 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 268 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
02/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 09:15
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 09:53
Prazo em Curso
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29/10/2024 16:16
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 11:43
Autos preparados para expedição
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26/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2024 08:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0801542-86.2023.8.12.0007 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 258/259 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
19/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 11:07
Emissão da Relação
-
19/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:52
Prazo em Curso
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24/06/2024 12:38
Prazo em Curso
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 18:27
Expedição em análise para assinatura
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21/06/2024 18:17
Autos preparados para expedição
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04/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:36
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:32
Prazo em Curso
-
25/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 10:50
Emissão da Relação
-
04/03/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 10:18
Prazo em Curso
-
16/02/2024 13:37
Prazo em Curso
-
16/02/2024 13:36
Expedição de Carta.
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15/02/2024 20:37
Expedição em análise para assinatura
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31/01/2024 07:46
Autos preparados para expedição
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29/01/2024 18:35
Prazo em Curso
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23/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:34
Prazo em Curso
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15/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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15/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/01/2024 14:59
Emissão da Relação
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14/12/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 07:44
Prazo em Curso
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24/11/2023 16:23
Prazo em Curso
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24/11/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 15:27
Expedição em análise para assinatura
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09/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
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09/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2023 07:51
Autos preparados para expedição
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08/11/2023 07:50
Emissão da Relação
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31/10/2023 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2023 09:01
Informação do Sistema
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30/10/2023 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2023 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/10/2023 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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