TJMS - 0800183-70.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800183-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira de Magalhães - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
24/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800183-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira de Magalhães - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por essas razões e fundamentos e o mais que dos autos consta, ACOLHO parcialmente os embargos para corrigir erro material constante do julgamento e, assim, fazer constar a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, em substituição à revogada Resolução ANEEL nº 414/2010.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/03/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 06:20
Recebidos os autos
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18/02/2025 06:20
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 06:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2025 01:34
Decorrido prazo de parte
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11/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800183-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira de Magalhães - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos embargos de declaração apresentados. -
10/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800183-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para declarar a inexistência do débito noticiado na exordial, no valor de R$ 1.138,43, vencido em 11/02/2024, e determinar que a empresa demandada providencie a revisão da fatura de consumo da unidade consumidora do autor, referente ao mês de janeiro de 2024, a fim de que seja recalculada com base nas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento de medição normal, na forma da Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétricca (ANEEL), confirmando, assim, a tutela antecipada deferida às f. 33/34.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Em relação ao ônus da sucumbência, fixo a verba honorária em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, Art. 85, § 2º).
Assim, tendo em vista que ambas as partes decaíram dos seus pedidos e defesa, ponderando-se o decaimento, a parte autora arcará com 50% daquele valor e a parte demandada suportará 50% daquela quantia (Art. 86, CPC), vedada a compensação das verbas honorárias de acordo com o previsto no § 14, do artigo 85, do mesmo código.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, em relação à parte autora, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (CPC, Art. 98, § 3º).
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
18/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 21:03
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800183-70.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira de Magalhães - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Teor do ato: "Despacho de fl. 105: Digam as partes, em dez dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas a serem produzidas em audiência.
Neste último caso, indicando qual fato consideram ainda não elucidado, sob pena de indeferimento." -
19/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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01/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 11:13
Audiência tipo de audiência situação.
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10/05/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 21:09
Juntada de tipo de documento
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07/03/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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26/02/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 20:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 20:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:45
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 17:57
de Instrução e Julgamento
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06/02/2024 13:44
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:44
Tutela Provisória
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06/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 23:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 23:17
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 23:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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