TJMS - 0802099-19.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca da manifestação da parte ré sobre o cumprimento da obrigação de fazer para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
04/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:45
Emissão da Relação
-
15/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
30/06/2025 11:07
Prazo em Curso
-
08/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:34
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:53
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 07:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/05/2025 17:26
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 17:25
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
23/05/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2024 06:47
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802099-19.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Dobe Toledo - Intimação acerca do recurso de apelação interposto nos autos. -
02/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 11:28
Emissão da Relação
-
26/09/2024 06:30
Juntada de Petição de Apelação
-
27/08/2024 16:22
Prazo em Curso
-
26/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0802099-19.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Dobe Toledo - Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido proposto por Marilene Dobe Toledo, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, para o fim de condenar o réu a conceder-lhe o benefício de pensão por morte em razão do falecimento de Luciano Wildner, por quatro meses a contar da data do óbito em 30/12/2021, nos termos do art. 77, § 2º, V, b, da Lei 8.213/91, sendo que, em razão do decurso do prazo, deverá o réu pagar as prestações vencidas de uma só vez.
Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado o quanto decidido pelo STJ no Tema n. 905, no item 3.2, que fixou a seguinte tese: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)".
A partir de 9.12.2021, data da vigência da EC 113/2021, a correção monetária incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, com o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, o requerido pagará as custas processuais, na forma da súmula 178 do STJ e do artigo 24, § 1º, da lei estadual 3.779/09, observando que norma que eventualmente confira isenção à união não pode ser estendida às autarquias, haja vista os termos do artigo 111, II, CTN.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que, dada a simplicidade da matéria, fixo no percentual mínimo a incidir sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, conforme escala móvel do art. 85, § 3º, do CPC e súmula 111 do STJ.
Torne-se sem efeito a petição de fls. 30-31, vez que estranha aos autos.
A sentença não se sujeita ao reexame necessário, uma vez que nitidamente a condenação não ultrapassa mil salários-mínimos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
19/08/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:31
Emissão da Relação
-
14/08/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:57
Registro de Sentença
-
14/08/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 16:20
Emissão da Relação
-
10/04/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:29
Emissão da Relação
-
15/02/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 14:46
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2023 08:45:00, 2ª Vara.
-
11/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:04
Prazo em Curso
-
31/08/2023 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/08/2023 13:02
Juntada de NULL
-
31/08/2023 13:02
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 10:48
Prazo em Curso
-
25/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
14/08/2023 13:35
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 18:28
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:24
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 18:16
Emissão da Relação
-
10/08/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/08/2023 05:28:33, 2ª Vara.
-
10/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
10/08/2023 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:58
Juntada de NULL
-
08/08/2023 17:58
Juntada de Mandado
-
29/07/2023 03:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 15:49
Prazo em Curso
-
20/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:00
Emissão da Relação
-
30/06/2023 14:06
Autos preparados para expedição
-
27/06/2023 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:42
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 14:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2023 14:02
Emissão da Relação
-
08/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2023.
-
17/02/2023 18:07
Prazo em Curso
-
17/02/2023 18:07
Autos preparados para expedição
-
09/02/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2023 15:39
Emissão da Relação
-
05/02/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2023 02:00:00, 2ª Vara.
-
31/01/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:52
Emissão da Relação
-
30/01/2023 13:51
Autos preparados para expedição
-
30/01/2023 13:48
Emissão da Relação
-
26/01/2023 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2023 18:14
Processo saneado
-
07/12/2022 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2022 11:01
Informação do Sistema
-
09/11/2022 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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