TJMS - 0818590-06.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/09/2025 14:10
Prazo em Curso
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23/09/2025 05:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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23/09/2025 03:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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23/09/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818590-06.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: João Gabriel da Silva Balsanelli Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - APLICATIVO UBER - DESCREDENCIAMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS - RESCISÃO DE CONTRATO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO -SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: No mérito, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Quanto aos honorários e custas processuais, a Relatora restou vencida, sendo autor/recorrido condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa, com base nos art. 55 da Lei nº 9.099/95, e artigos 5º, caput, XXXV e 150, II, da Constituição Federal, artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 4.657/42, artigos 1º e 6º da Lei 9.099/95, artigo 85 do CPC e artigo 22 da Lei nº 8.906/94, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC nos termos do voto do 2° vogal, acompanhado pelo 1° vogal. -
22/09/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 13:31
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 13:31
Provimento
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15/09/2025 01:06
Incluído em pauta para 15/09/2025 01:06:47 local.
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04/09/2025 13:19
Incluído em pauta para 04/09/2025 01:19:11 local.
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03/09/2025 09:36
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 15:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/05/2025 13:18
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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02/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/04/2025 07:46
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818590-06.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: João Gabriel da Silva Balsanelli Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:11
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 14:54
Processo Cadastrado
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25/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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