TJMS - 0821331-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2025 08:29
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 16:56
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:07
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
18/07/2025 11:33
Prazo em Curso
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:40
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 09:08
Emissão da Relação
-
25/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:56
Prazo em Curso
-
19/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0821331-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Maria de Almeida - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me - Tendo em vista a concordância da parte exequente (f. 98), defiro o parcelamento do débito exequendo, conforme proposto pela ré (f. 88-90).
Os pagamentos devem ser realizados diretamente na conta bancária da parte ou de seu patrono - evitando-se trabalhos desnecessários com a expedição de alvará, já que basta a apresentação de comprovante de depósito para que se demonstre a satisfação da obrigação.
A conta para depósito deve ser informada em até 5 dias.
No mais, fica a devedora intimada para que efetue o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias, diretamente na conta a ser informada pela credora, independentemente de nova intimação.
Saliento que as demais parcelas deverão ser quitadas a cada 30 dias.
Outrossim, defiro o pedido de suspensão dos autos até o adimplemento de todas as parcelas.
Assim, suspenda-se o feito pelo prazo informado, nos termos do art. 922 do CPC.
Com o decurso, deverá a credora se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação.
Seu silêncio será considerado como anuência à extinção do cumprimento de sentença. -
18/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 12:02
Emissão da Relação
-
05/06/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:26
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 16:56
Emissão da Relação
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26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:04
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 00:45
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0821331-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Maria de Almeida - Exectdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me - Recebe-se a petição de fls. 75-76.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
18/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:31
Emissão da Relação
-
17/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 15:59
Evolução da Classe Processual
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04/03/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2025 18:37
Recebida petição inicial
-
27/02/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:33
Processo Reativado
-
04/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/01/2025 09:56
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 14:15
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0821331-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria de Almeida - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Sonia Maria de Almeida em desfavor de Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Me, ambos qualificados nos autos, para: A) Declarar inexistente o débito descrito na inicial; B) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, de forma simples, corrigido pelo IGPM/FGV e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada desconto; C) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora simples de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido.
Em decorrência do princípio da causalidade e diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a requerida, por fim, ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal. -
11/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 09:10
Emissão da Relação
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04/11/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:12
Registro de Sentença
-
31/10/2024 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:44
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 08:13
Emissão da Relação
-
18/09/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 06:58
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sidney Gomes de Freitas (OAB 23471/MS) Processo 0821331-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria de Almeida - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 50 no prazo de 5 dias. -
13/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 15:20
Emissão da Relação
-
06/08/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
30/07/2024 00:10
Prazo em Curso
-
15/07/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 13:32
Prazo em Curso
-
01/07/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 09:30
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 17:23
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 17:12
Emissão da Relação
-
13/05/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2024 13:59
Recebida petição inicial
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05/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:21
Informação do Sistema
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05/04/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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