TJMS - 0836704-63.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:39
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836704-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Tiago Araujo do Amaral Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIORMENTE - MESMO FATO GERADOR - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 862 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O termo inicial para a concessão do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, deve ser a data da cessação do auxílio-doença ou, se ausente a concessão deste, o marco inicial será a data do requerimento administrativo do pagamento do auxílio-doença, respeitada a prescrição quinquenal. 2.
Auxílio-doença concedido anteriormente, decorrente da mesma lesão. 3.
Ademora no ajuizamento da ação para postular a concessão deauxílio-acidente,precedido deauxílio-doença acidentário não afasta a observância da regra imposta pelo art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91. 4. É firme a orientação do STJ de que o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos. 5.
Sentença mantida. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:36
Não-Provimento
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25/02/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 07:07
Inclusão em pauta
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14/02/2025 12:25
Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836704-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Tiago Araujo do Amaral Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 07:00
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 07:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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