TJMS - 0802908-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:58
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0802908-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson José de Araújo - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para a Ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98, §3º, do mesmo Diploma Legal.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. -
29/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
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26/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0802908-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson José de Araújo - Intime-se o autor a requerer o que é de direito. -
21/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 15:10
de Conciliação
-
06/03/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 01:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 01:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 01:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS) Processo 0802908-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson José de Araújo - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Assim, diante da constatação de erro material, acolho os embargos de declaração de f. 350-353, para o fim de revogar o item I do despacho de f. 329, bem como determinar a correção do polo passivo da presente ação, a fim de que conste somente a ré Boa Vista S/A, diante da cessão de bens, ativos e direitos firmada com a Associação Comercial de São Paulo, conforme supraexplanado.
Ao Cartório para as devidas providências.
II.
Outrossim, em atenção à manifestação de f. 359-360, é oportuno destacar que o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, que versa sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva ou predatória, resolvendo: "Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Parágrafo único.
Para a caracterização do gênero litigância abusiva, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.
Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.
Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação.
Art. 4º Com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva, recomenda-se aos tribunais, especialmente por meio de seus Centros de Inteligência e Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas, que adotem, entre outras, as medidas previstas no Anexo C desta Recomendação.
Art. 5º Para a compreensão adequada do fenômeno da litigiosidade abusiva, de suas diversas manifestações e impactos e das estratégias adequadas de tratamento, recomenda-se aos tribunais que promovam: I - ações de formação continuada para magistrados(as) e suas equipes, inclusive com a promoção de diálogo entre as instâncias judiciais, para compartilhamento de informações e experiências sobre o tema; e II - campanhas de conscientização voltadas à sociedade, com uso de linguagem simples.
Art. 6º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação." Neste contexto, apontou lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas e também de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, dentre elas: "3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante das partes e dos procuradores, nas audiências de conciliação." Sendo assim, e verificando a ocorrência de demanda potencialmente abusiva, designo audiência de conciliação, devendo as partes e seus procuradores comparecerem presencialmente, a fim de ratificarem a procuração outorgada e o conhecimento da causa pela qual ela foi assinada.
Ao CEJUSC, para designação da data.
Intimem-se as partes quanto à audiência de Sessão de Conciliação – Art. 334 designada para o dia 06/03/2025 às 15h00min, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça – CEJUSC - Associação Comercial, com endereço na Rua 15 de novembro, nº 370, centro, telefones: 3312-5062 e 98467-4019. -
06/12/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
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02/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:51
Embargos
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15/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802908-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson José de Araújo - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 350/353. -
13/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 22:07
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
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12/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:42
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 09:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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