TJMS - 0823701-07.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 07:14
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823701-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marlete Auxiliadora Braga Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - corte do serviço de energia elétrica EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DE FATURAS DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2024 - 48 HORAS SEM ENERGIA - CORTE REALIZADO NO SÁBADO - PAGAMENTO DA FATURA DE JANEIRO E DA PRIMEIRA PARCELA DE FEVEREIRO REALIZADO NO SÁBADO - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO BANCÁRIA: PRIMEIRO DIA ÚTIL - RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA LOGO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL - QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS MANTIDO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE À LUZ DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DO SERVIÇO POR PERÍODO MÓDICO, JÁ QUE AGUARDAVA A COMPENSAÇÃO BANCÁRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I) Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais, uma vez que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à vista das circunstâncias do caso concreto.
II) Quantum mantido em R$ 3.000,00 (três mil reais), mormente considerado que o tempo de desligamento foi módico, bem como insuperável para a compensação bancária do pagamento das contas inadimplidas.
III) Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:36
Não-Provimento
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06/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823701-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marlete Auxiliadora Braga Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:29
Inclusão em pauta
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15/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823701-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marlete Auxiliadora Braga Advogado: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 16:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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