TJMS - 0800723-24.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:15
Prazo em Curso
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25/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/06/2025 17:07
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 14:01
Processo Reativado
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01/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:54
Transitado em Julgado em data
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03/09/2024 10:30
Prazo em Curso
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaynara Martins Franco (OAB 27142/MS), Carla Eduarda Castro Borges (OAB 27438/MS) Processo 0800723-24.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Suelen Fernanda Ferreira dos Santos Falcão - SENTENÇA: Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados SUELEN FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS FALCÃO em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar à autora FGTS, férias não pagas e comprovadas e 13º salário não recolhidos ao tempo de trabalho, conforme requerido às fls. 04, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme entendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
16/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 09:12
Autos preparados para expedição
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15/08/2024 09:09
Emissão da Relação
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12/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:55
Registro de Sentença
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12/08/2024 16:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 16:55
Expedição de NULL.
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08/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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03/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2024 11:02
Prazo em Curso
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18/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 12:20
Emissão da Relação
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11/06/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 10:42
Prazo em Curso
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22/05/2024 15:56
Juntada de NULL
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22/05/2024 15:56
Juntada de Mandado
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17/04/2024 06:57
Prazo em Curso
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17/04/2024 06:57
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:50
Expedição de Carta.
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11/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 14:30
Recebida petição inicial
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08/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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31/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 08:58
Prazo em Curso
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12/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2024 08:17
Emissão da Relação
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11/03/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 20:56
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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07/03/2024 12:43
Autos preparados para expedição
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07/03/2024 07:04
Informação do Sistema
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07/03/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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