TJMS - 0800902-94.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:58
Certidão
-
17/09/2025 11:57
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 11:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:45
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:45
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:45
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:45
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:45
Documento Digitalizado
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17/09/2025 11:45
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/09/2025 14:04
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
07/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 09:49
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 09:49
Certidão
-
24/06/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
24/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800902-94.2020.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Queiroz Quirino Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/06/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/06/2025 18:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 14:31
Recurso Especial
-
17/06/2025 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:22
Prazo em Curso
-
26/05/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
-
26/05/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800902-94.2020.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Queiroz Quirino Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/05/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:44
Processo Dependente Iniciado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800902-94.2020.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anderson Queiroz Quirino Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Anderson Queiroz Quirino. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800902-94.2020.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anderson Queiroz Quirino Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800902-94.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Anderson Queiroz Quirino Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - DIREITO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - RECURSO REJEITADO.
Embargos de declaração opostos com o objetivo de suprir alegada omissão quanto à análise da cobertura securitária por invalidez permanente parcial por acidente.
Inexistência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado examinou adequadamente a matéria, não se verificando omissão, obscuridade ou contradição.
Recurso utilizado como meio inadequado para rediscutir o mérito da decisão.
Embargos rejeitados.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração contra acórdão que julgou recurso relativo à cobertura securitária por invalidez permanente parcial por acidente.
Alega omissão do acórdão quanto à análise da extensão da cobertura prevista na apólice, à consideração do acidente típico reconhecido pela própria seguradora e à inaplicabilidade do Tema 1112 do STJ.
Requereu a condenação da seguradora ao pagamento do valor integral da indenização, devidamente corrigido desde a data da contratação, conforme a Súmula 632 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, e se o recurso preenche os requisitos legais para sua admissão.
Analisar se o embargante utilizou os aclaratórios com finalidade meramente protelatória ou para rediscutir o mérito da decisão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material presentes em decisões judiciais (CPC, art. 1.022).
No caso concreto, o acórdão embargado apreciou de forma clara e suficiente as questões relevantes ao julgamento, não se configurando os vícios alegados pelo embargante.
A alegação de omissão sobre o dever de informação da seguradora e a inaplicabilidade do Tema 1112 do STJ foi devidamente enfrentada no voto condutor do acórdão, não cabendo, em sede de embargos, rediscutir o mérito.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não servem como instrumento para reexame da matéria já decidida (AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 17/02/2022).
A utilização de embargos como via inadequada para manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento não encontra amparo legal, sendo reiteradamente repelida pelos tribunais (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 04/03/2022).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Rejeitam-se os embargos de declaração.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, limitando-se à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
A insatisfação com o resultado do julgamento não configura vício apto a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios, sendo inadequado o uso do recurso para modificação do julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, §2º, 1.026, §2º.
Constituição Federal, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1704518/RS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 17/02/2022.
STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1553243/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 04/03/2022.
TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0802304-25.2016.8.12.0015, Rel.
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, 2ª Câmara Cível, j. 09/11/2022, p. 10/11/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800902-94.2020.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Anderson Queiroz Quirino Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogado: Cynthia Campos Cardoso Pastorin (OAB: 37928/GO) Advogado: Leonardo dos Santos Vieira (OAB: 45852/GO) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800902-94.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Anderson Queiroz Quirino Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Vistos etc.
Manifeste-se o apelante, no prazo de cinco dias, acerca das preliminares ventiladas pela apelada (f. 795-818).
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800902-94.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Anderson Queiroz Quirino Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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