TJMS - 0001462-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0001462-06.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 107: "Vistos, etc... 1.Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Tendo em vista que a tentativa de bloqueio, via Sisbajud, teve êxito, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do CPC. 3.
Anoto que o valor bloqueado em excesso foi imediatamente desbloqueado." -
07/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 17:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 12:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 07:37
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0001462-06.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intimação da parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
19/10/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 17:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/10/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:28
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 19:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 12:52
Processo Reativado
-
03/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0001462-06.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, em julgar PROCEDENTE a postulação de Joana da Silva Velozo em face de Paulista Serviços de Pagamentos Recebimentos Ltda para o fim de condenar o requerido restituir o valor de R$1.198,20, corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir do ajuizamento da ação, acrescida de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação e ainda condenar o requerido no pagamento do valor de R$2.000,00 título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice IGPM-FGV a partir da homologação da sentença (Súmula 362/STJ), acrescida de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante desse dispositivo.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional, vez que o ingresso da ação independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, não tendo interesse processual nessa fase o pedido de concessão do benefício.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
13/08/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
10/08/2024 21:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 21:48
Homologada a Transação
-
10/08/2024 21:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:29
de Conciliação
-
28/05/2024 15:26
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:17
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 13:13
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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