TJMS - 0808558-72.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-72.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Juvenal Morais Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO -PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - ACOLHIDA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DEVIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO EM PARTE, E NAQUELA CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Há evidente ofensa à dialeticidade em alguns capítulos do apelo, pois não combatem os fundamentos da declaração de ilicitude e responsabilidade do banco, apresentando razões fáticas estranhas à lide.
II - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em conta bancária gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, haver a restituição em dobro em favor do consumidor, vez que, não havendo qualquer prova da contratação, evidencia-se a má-fé a justificar a aplicação do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
III - O reconhecimento da inexigibilidade de débito com a consequente condenação à devolução de valor não importa, necessariamente, no pagamento de indenização por danos morais.
Isso porque, não se verifica na hipótese, prática de ato violador de direito da personalidade do consumidor a ensejar o pleito indenizatório.
IV- A fixação dos honorários foi realizada em consonância com os critérios estabelecidos no artigo 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:39
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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19/03/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808558-72.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Juvenal Morais Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:59
Inclusão em pauta
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17/03/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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