TJMS - 1400379-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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12/02/2023 08:54
Baixa Definitiva
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12/02/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:10
INCONSISTENTE
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03/02/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400379-43.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Juliana Aparecida Cezarino damasceno Advogado: Juliana Aparecida Cezarino damasceno (OAB: 182926/MG) Paciente: Gleyk Silva Teixeira Advogado: Juliana Aparecida Cezarino damasceno (OAB: 182926/MG) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Brasilândia Interessado: Francisco Tome de Assis Advogado: Gabriela Barboza Locher (OAB: 441541/SP) Interessado: Paulo Henrique Rodrigues dos Santos Advogado: Alexandre França Pessôa (OAB: 10556/MS)
Vistos.
Após o indeferimento do pleito liminar a f. 40/42 por ausência de situação de flagrante ilegalidade, foram solicitadas as informações da autoridade coatora, as quais já prestadas a f. 47, afirmando que o processo de execução n.º 60000873520238120001 já se encontra com o juízo da VEPIN, sendo ele o competente para o deferimento de eventuais pedidos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ademais, fora realizado pela defesa pedido de reconsideração (f. 54/55) do pleito liminar, objetivando além da compatibilização do regime atual com o fixado na sentença, a permanência do reeducando na comarca mais próxima de seus familiares.
Contudo, impossível a análise do mérito do presente writ, tendo em vista que o pedido ao juízo competente apenas fora realizado após a impetração do presente writ e, atualmente, encontra-se pendente de apreciação, conforme se observa dos autos SEEU, na mov. 4.2, sendo cediço que eventuais pedidos de transferência devem ser primariamente analisados pela autoridade responsável pelo processo de execução, sob pena de incorrer em indevida supressão de instâncias.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, pois as razão expostas estão pendentes de apreciação pelo juízo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência às partes.
Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 15:06
Recebidos os autos
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02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 12:43
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 17:57
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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30/01/2023 12:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/01/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 08:43
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/01/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:28
Juntada de Informações
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25/01/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 13:16
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 07:40
Conclusos para decisão
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20/01/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 07:40
Distribuído por prevenção
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20/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
12/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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