TJMS - 1401889-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 16:09
Baixa Definitiva
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17/04/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401889-91.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: J.
O.
M.
Advogada: Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB: 25657/MS) Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Agravado: A. da S.
G.
Advogada: Kátia Regina Baez (OAB: 9201/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: M.
O. da S.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS - VALOR DO PENSIONAMENTO - MAJORAÇÃO - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - EQUIVALÊNCIA AOS VALORES QUE JÁ VINHAM SENDO ADIMPLIDOS - COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Possível a majoração dos alimentos estabelecidos em primeiro grau considerando, especialmente, que o recorrido já vinha promovendo o pagamento em quantia superior à fixada em primeiro grau; bem como o fato de não terem sido apresentados elementos seguros de que a parte não detenha condições financeiras de arcar com o pensionamento na quantia de 1,5 salários-mínimos mensais, valor equivalente ao que já estava sendo pago.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/03/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/03/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401889-91.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: J.
O.
M.
Advogada: Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB: 25657/MS) Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Agravado: A. da S.
G.
Advogada: Kátia Regina Baez (OAB: 9201/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: M.
O. da S.
Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/02/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2023 15:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 01:16
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401889-91.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: J.
O.
M.
Advogada: Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB: 25657/MS) Advogada: Ana Joara Fernandes Marques (OAB: 18320/MS) Agravado: A. da S.
G.
Advogada: Kátia Regina Baez (OAB: 9201/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: M.
O. da S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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