TJMS - 1601597-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
19/12/2024 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
19/12/2024 17:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2024.
 - 
                                            
09/12/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 22:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
28/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601597-88.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
R.
P.
Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Requerido: M. de B.
V.
Ficam as partes intimadas acerca da certidão de f. 23-24 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
27/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
25/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
25/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/09/2024 18:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2024.
 - 
                                            
05/09/2024 14:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
05/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
20/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
20/08/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601597-88.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: Z.
R.
P.
Advogado: Marcos William de Souza Pereira (OAB: 16787/MS) Requerido: M. de B.
V.
Considerando que este precatório refere-se a diferença salarial e que o valor previdenciário não veio indicado no ofício precatório o valor da contribuição previdenciária (art. 6º, XIV, “a” da Resolução 303/2019 do CNJ) Considerando que, esta informação do valor previdenciário é de relevante importância para assegurar a celeridade no momento do pagamento, embora este precatório não esteja em fase de liquidação, conforme apontado no Relatório de Inspeção Ordinária 0000182-73.2024.2.00.0000 no Tribunal de Justiça de Tocantins em 27/11/2023 Considerando que compete ao ente devedor calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, nos termos da Consulta da Receita Federal – Cosit nº 35/2014 e 341/2018 Fica o ente devedor intimado da certidão de f. 15 para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução. - 
                                            
19/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
12/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
19/06/2024 22:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
05/06/2024 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
05/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2024 11:02
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
15/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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