TJMS - 1413805-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:31
Certidão
-
15/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (f. 40-42) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
11/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/09/2025 17:09
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
-
10/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 13:31
Recurso prejudicado
-
09/09/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/09/2025 11:41
Decisão do Supremo Tribunal Federal
-
09/09/2025 11:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
09/09/2025 11:38
Retorno do Supremo Tribunal Federal
-
22/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 09:26
Certidão
-
07/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 19:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:57
Certidão
-
04/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 17:55
Certidão
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:35
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
31/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 13:40
Recurso Especial
-
30/07/2025 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Agravado: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2025 14:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:49
Processo Dependente Iniciado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Recorrido: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO - ADC N. 41/DF - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento de mandado de segurança, ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do entendimento do STF no julgamento da ADC n. 41/DF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso de embargos de declaração está previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Não há falar em violação ao dispositivo legal, notadamente porque inaplicáveis à espécie.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. ------------------------------------- Dispositivo relevante citado: art. 2 da CF.
Jurisprudência relevante citada: ADC n. 41/DF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413805-88.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413805-88.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS - CANDIDATO DE COR PARDA - PARECER CONCLUSIVO "NÃO FAVORÁVEL" NA ENTREVISTA DE VERIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - INDEFERIMENTO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS COTISTAS NEGROS, POIS EM CINCO CONCURSOS PÚBLICOS O IMPETRANTE OBTEVE PARECER FAVORÁVEL À SUA AUTODECLARAÇÃO.
HIPÓTESE EM QUE O AUTOR É DA COR/RAÇA PARDA, CATEGORIA QUE O INCLUI DENTRE A POPULAÇÃO NEGRA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 12.288/2010.
ORDEM CONCEDIDA.
I - CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, consistente na emissão de parecer conclusivo desfavorável à validação da sua autodeclaração como negro, o qual foi confirmado pela comissão recursal.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se o direito de o impetrante concorrer às vagas reservadas aos cotistas negros.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em 08.06.2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para fins de declarar a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa".
Hipótese em que o impetrante comprovou ter obtido parecer favorável à sua autodeclaração como negro em cinco concursos públicos, de modo que o parecer conclusivo desfavorável da comissão de heteroidentificação do presente certame à sua autodeclaração, assim como da respectiva comissão recursal, vai de encontro aos princípios da legalidade e da razoabilidade, impondo a concessão da ordem, como forma de garantir a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana.
IV - DISPOSITIVO 4.
Preliminar rejeitada.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, rejeitaram a preliminar de inadequação da via eleita e, no mérito, contra o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal, no que foi acompanhado pelo 1º Vogal. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413805-88.2024.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413805-88.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Posto isso, concedo a justiça gratuita e defiro a liminar, a fim de garantir ao impetrante Leandro Pedro Oliveira Haddad o prosseguimento no certame, na condição de cotista negro, até julgamento final do presente mandamus.
Esta decisão serve como mandado.
Com a máxima urgência, comuniquem-se às autoridades coatoras o deferimento desta liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que, no prazo legal de 10 dias, prestem as informações (inciso I, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09).
Nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação do Estado para, querendo, ingressar no feito.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413805-88.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Leandro Pedro Oliveira Haddad DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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