TJMS - 0805939-77.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805939-77.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Agravada: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 09:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805939-77.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Agravada: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:32
Publicação
-
17/03/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 16:22
Outras Decisões
-
13/03/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805939-77.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Agravada: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805939-77.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) POSTO ISSO, por estar a jurisdição desta Vice-Presidência exaurida, não há o que se decidir neste recurso, e por essa razão NÃO CONHEÇO do pedido de f. 41/50.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Às providências.
Intimem-se. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805939-77.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805939-77.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805939-77.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805939-77.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CONTA INDIVIDUAL DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO) - INTEGRALIDADE DO SALDO - NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DO VALOR PRINCIPAL DEPOSITADO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL AFASTADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 5º, da Lei Complementar nº 08, de 03/12/1970, prevê expressamente que "o Banco do Brasil S.A., ao qual competirá a administração do Programa, manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monetário Nacional".
Assim, além se ser atribuição legal do Banco do Brasil S/A a administração do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), por este serviço recebe uma comissão, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Lodo, inegável sua responsabilidade na hipótese de eventual má administração da conta individual, exsurgindo daí a sua legitimidade passiva.
Incide o prazo previsto no art. 205 do Código Civil (dez anos) em demanda cuja pretensão seja o recebimento de diferença de saldo depositado em conta PIS/PASEP, com termo inicial a partir do conhecimento - data da juntada dos extratos pela ré.
Prescrição não configurada.
Não obstante afirme a parte ré que os cálculos da inicial não observaram a legislação aplicável, não logrou êxito em comprovar a regularidade do saldo existente na conta individual da autora, mesmo porque, sequer promoveu cálculos com base na legislação aplicável ao presente caso.
Nesse contexto, não tendo o apelante se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade do referido saldo, consoante preconiza o art. 373, inc.
II, do CPC/15, impõe-se, como fez a sentença, a procedência do pedido, neste ponto.
Embora reconhecida a inadequação do saldo referente ao PASEP da autora requerente, tal situação, por si só, não extrapola a esfera do mero dissabor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805939-77.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Marlene Fialho Garcia de Souza Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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