TJMS - 0800349-93.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:00
Juntada de Ofício
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12/09/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido formulado por em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para condenar a parte ré a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, com RM na forma do art. 44 da Lei 8.213/91, retroativo à data da cessação do auxílio por incapacidade temporária (2/3/2020 - p. 115).
A correção monetária dos valores em atraso deverá ser calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C.
STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E.
Os juros de mora devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual será fixado quando liquidada a obrigação contida no título executivo judicial, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, do Código de Processo Civil, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ).
Com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arcará o réu, ora vencido, com as custas processuais respectivas (Súmula 178 do STJ e parágrafos 1º e 2º do artigo 24 da Lei Estadual 3.779, de 11/11/2009 - Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul).
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido e a verba deferida tem natureza alimentar, concedo, a tutela provisória de urgência, determinando a implantação do benefício assistencial.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS para implantar, em 30 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, caso ainda não realizado. -
02/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 16:42
Emissão da Relação
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01/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 15:46
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:36
Registro de Sentença
-
25/08/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:07
Prazo em Curso
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21/02/2025 07:43
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 06:36
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 17:50
Documento Digitalizado
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03/02/2025 08:41
Prazo em Curso
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29/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 10:43
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:59
Autos preparados para expedição
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10/01/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana dos Santos (OAB 15685/MS) Processo 0800349-93.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guiomar Oliveira da Silva - Intimação para que possa se manifestar acerca do laudo pericial. -
20/12/2024 04:51
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:05
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:02
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:03
Prazo em Curso
-
23/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:14
Juntada de NULL
-
05/11/2024 16:13
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:17
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana dos Santos (OAB 15685/MS) Processo 0800349-93.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guiomar Oliveira da Silva - Intimação para que tenha conhecimento da pericia designada no dia 23/11/2024 às 11:30 da manhã na Rua: Dimas Gomes Filho, 400, Centro, lembrando que a autora deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais. -
25/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 15:57
Prazo em Curso
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25/10/2024 14:57
Prazo em Curso
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25/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:50
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 17:53
Emissão da Relação
-
24/10/2024 17:19
Documento Digitalizado
-
30/08/2024 12:07
Prazo em Curso
-
28/08/2024 14:47
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 13:50
Prazo em Curso
-
20/08/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 06:24
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiana dos Santos (OAB 15685/MS) Processo 0800349-93.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guiomar Oliveira da Silva -
Vistos.
Considerando que o perito médico nomeado escusou-se do encargo, nomeio, em sua substituição, o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), aplicando-se, no mais, o já determinado às pgs. 31/32. Às diligências e intimações necessárias. -
15/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 08:00
Emissão da Relação
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10/08/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2024 13:22
Prazo em Curso
-
03/06/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 13:51
Prazo em Curso
-
22/05/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 14:54
Emissão da Relação
-
13/05/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 18:08
Recebida petição inicial
-
06/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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03/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:53
Prazo em Curso
-
20/04/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
-
27/03/2024 13:39
Prazo em Curso
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26/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 17:24
Emissão da Relação
-
25/03/2024 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 17:04
Informação do Sistema
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21/03/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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