TJMS - 0802092-30.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 05:55
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 05:54
Decorrido prazo de parte
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17/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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07/06/2025 03:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802092-30.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Aparecida da Silva - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
04/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802092-30.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Aparecida da Silva - Dispensado o preparo por se tratar da fazenda pública.
Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, conforme previsão constante do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam os autos à Egrégia Turma Recursal, para apreciação. Às providências e intimações necessárias. -
10/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 22:05
Recebidos os autos
-
08/12/2024 22:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
26/10/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802092-30.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Aparecida da Silva - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial proposto por Juliana Aparecida da Silva em desfavor do Estado de Mato Groso do Sul para condená-lo ao pagamento de indenização relativa às férias proporcionais durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a desde dezembro/2021 a junho/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até o dia08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (.....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 07:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 23:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 01:01
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 01:01
Homologada a Transação
-
02/10/2024 20:35
Remetidos os Autos para destino.
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20/09/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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16/09/2024 19:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802092-30.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Aparecida da Silva - Intime-se a parte autora para apresentar as provas que ainda pretende produzir no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/09/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802092-30.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Aparecida da Silva - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 06:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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