TJMS - 0802093-15.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:29
Emissão da Relação
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22/05/2025 11:26
Prazo em Curso
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22/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:00
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 18:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/04/2025 10:56
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 10:55
Processo Reativado
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28/04/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 19:39
Proferida decisão interlocutória
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23/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:51
Transitado em Julgado em data
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11/11/2024 16:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802093-15.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Aparecida da Silva - SENTENÇA.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Juliana Aparecida da Silva para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes de dezembro/2021 até junho/2024 e, por derradeiro, condenar o Estado de Mato Groso do Sul ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de tais contratações temporárias (outubro/2020 até fevereiro/2024).
O cálculo dos juros e correção monetária incidentes devem ocorrer conforme a orientação perfilhada pela Suprema Corte em sede de Repercussão Geral no tema 810, sendo a atualização monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) e os juros a partir da citação (Art. 405 do CC).
A partir de 09.12.2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.(.........) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/10/2024 07:52
Emissão da Relação
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14/10/2024 23:23
Expedição de NULL.
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10/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:00
Registro de Sentença
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10/10/2024 01:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/10/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 07:17
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802093-15.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para apresentar as provas que ainda pretende produzir no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/09/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 06:43
Emissão da Relação
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06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 04:14
Prazo em Curso
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802093-15.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Aparecida da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 07:54
Emissão da Relação
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12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 06:42
Expedição de Carta.
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04/07/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 06:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/07/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 15:51
Recebida petição inicial
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03/07/2024 07:44
Autos preparados para expedição
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03/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 16:07
Informação do Sistema
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02/07/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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