TJMS - 0803473-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
01.
Tendo em vista que a petição de f. 131-136 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
22/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:27
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2025 14:25
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2025 13:12
Prazo em Curso
-
21/08/2025 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 09:57
Recebida petição inicial
-
12/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:11
Processo Reativado
-
08/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/08/2025 15:09
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 07:30
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 12:11
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:11
Registro de Sentença
-
02/07/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2025 17:17
Prazo em Curso
-
12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2025 15:19
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 04:52:27, 3ª Vara Cível.
-
13/02/2025 15:32
Juntada de NULL
-
31/01/2025 14:12
Prazo em Curso
-
31/01/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS), Savio Carmona de Lima (OAB 236489/SP) Processo 0803473-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Vilalva Veiga Lucena - Réu: PC Invest Fomento Mercantil Ltda - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência- designada para 22/04/2025, às 15:30h, conforme indicado na certidão de designação de audiência à f. 104. -
30/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 16:30
Emissão da Relação
-
29/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
20/01/2025 08:49
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS), Savio Carmona de Lima (OAB 236489/SP) Processo 0803473-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Vilalva Veiga Lucena - Réu: PC Invest Fomento Mercantil Ltda - "
Vistos.
Mantenho o depoimento pessoal da autora, ante o expresso requerimento da parte ré (f. 83).
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências." -
20/12/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 15:42
Emissão da Relação
-
17/12/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:06
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 12:28
Emissão da Relação
-
12/11/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:25
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:46
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS), Savio Carmona de Lima (OAB 236489/SP) Processo 0803473-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Vilalva Veiga Lucena - Réu: PC Invest Fomento Mercantil Ltda - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
24/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 15:28
Emissão da Relação
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 08:45
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS), Savio Carmona de Lima (OAB 236489/SP) Processo 0803473-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Vilalva Veiga Lucena - Réu: PC Invest Fomento Mercantil Ltda - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
27/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 13:30
Emissão da Relação
-
24/09/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 12:14
Prazo em Curso
-
04/09/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 07:05
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS) Processo 0803473-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Vilalva Veiga Lucena - "3.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança dos contratos 14221/001 e 14221/002, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,0 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intime-se pesoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial.0.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a)." -
15/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 18:51
Expedição de Carta.
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15/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2024 18:17
Emissão da Relação
-
14/08/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:50
Tutela Provisória
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13/08/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 23:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 23:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:03
Informação do Sistema
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08/08/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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