TJMS - 1401245-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 13:34
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401245-51.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jorge Neves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MÉRITO - PENHORASOBREBENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO - DÍVIDA QUE NÃO TEM CARÁTER ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra geral é aimpenhorabilidadedos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos deaposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art.833, IV, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/03/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401245-51.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jorge Neves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a penhora de percentual sobre o benefício previdenciário recebido pelo agravante, até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
14/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 10:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:05
Distribuído por prevenção
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06/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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