TJMS - 0842471-48.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842471-48.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Geralda da Conceição Cardoso Vieira Advogado: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB: 27983/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os princípios dasucumbênciae da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares deexibiçãodedocumentose produção antecipada de provas, apenas se comprovada a recusa administrativa e configurada aresistênciaà pretensão autoral, o que não ficou demonstrada no caso.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:16
Não-Provimento
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11/06/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:09
Inclusão em pauta
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06/05/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842471-48.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Geralda da Conceição Cardoso Vieira Advogado: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB: 27983/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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