TJMS - 0800503-20.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 13:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/12/2024 14:19
Prazo em Curso
-
26/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 07:39
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800503-20.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marildo Rodrigues Dias - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
31/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 07:35
Emissão da Relação
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28/10/2024 20:02
Juntada de Petição de Apelação
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25/10/2024 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800503-20.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marildo Rodrigues Dias - Réu: Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Marildo Rodrigues Dias, para o fim de: i) declarar inexigíveis os descontos em litígio, lançados como "PAGTO ELETRON COBRANÇA" pelo requerido, devendo os descontos serem cancelados. ii) condenar o requerido à restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício, cabendo a apuração do “quantum debeatur” se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência, considerando a revelia do requerido, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 13:56
Emissão da Relação
-
11/10/2024 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:35
Registro de Sentença
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11/10/2024 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 18:42
Documento Digitalizado
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06/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
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22/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:17
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800503-20.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marildo Rodrigues Dias - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl. 92, requerendo o que de direito. -
15/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 10:43
Emissão da Relação
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16/07/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
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01/07/2024 14:40
Prazo em Curso
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24/06/2024 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 17:28
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
24/05/2024 18:09
Informação do Sistema
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10/05/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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26/04/2024 13:15
Prazo em Curso
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26/04/2024 13:13
Expedição de Carta.
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26/04/2024 10:21
Expedição em análise para assinatura
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26/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2024 11:57
Emissão da Relação
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23/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 05:00:00, 2ª Vara.
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22/04/2024 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 16:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/04/2024 16:26
Prazo em Curso
-
21/03/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 18:23
Tutela Provisória
-
21/03/2024 07:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 19:01
Informação do Sistema
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18/03/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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