TJMS - 0800994-27.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:13
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800994-27.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Euzebio Jacinto Amancio Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - ÁUDIO DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - JUNTADA APÓS CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há óbice em manter nos autos documento juntado pelo réu em momento processual posterior à apresentação da contestação, quando não se vislumbra premeditada ocultação e inexiste a possibilidade de se causar tumulto procedimental ou surpresa capaz de impedir a contraprova pela parte adversa.
II - As circunstâncias fáticas indicam a inexistência de falha na prestação de serviço, uma vez que os descontos impugnados decorreram da celebração do contrato regularmente efetivado pelas partes, conforme se infere do áudio da gravação telefônica em que o autor anuiu com a referida contratação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:44
Não-Provimento
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23/01/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:01
Publicação
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23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800994-27.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Euzebio Jacinto Amancio Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:14
Inclusão em pauta
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22/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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