TJMS - 0801048-17.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 16:09
Prazo em Curso
-
06/08/2025 15:52
Prazo em Curso
-
06/08/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:35
Autos preparados para expedição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferreira Viêgas (OAB 20615/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS), Karoliny Guimarães Araújo (OAB 34516ES/) Processo 0801048-17.2022.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Sidcley Brasil da Silva - Ré: Valda Fernandes Monteiro - Vistos, Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Sidcley Brasil da Silva em face de Valda Fernandes Monteiro, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Passo a sanear o presente feito.
A preliminar suscitada pela parte ré não merece prosperar, pois a comprovação da posse poderá ser feita durante a instrução processual, não sendo sua eventual ausência motivo para extinção do feito neste momento.
Assim sendo, rejeito a preliminar.
Como não há mais preliminares a serem analisadas e/ou nulidades a serem pronunciadas, declaro saneado o feito e passo a fixação dos pontos controvertidos. 1.1.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a (in)ocorrência do esbulho possessório; (ii) a (in)existência de posse do autor (iii) se, havendo posse, a data do esbulho. 1.2.
Neste passo, para fins de dirimir os pontos controvertidos defiro a produção da prova oral pleiteada pelo autor. 1.3.
Ressalto, por fim, que a produção de prova documental deve se dar na forma dos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil, não havendo que se deferir previamente eventual juntada. 1.4.
Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de novembro de 2025, às 13h, devendo a parte autora ser intimada pessoalmente para comparecimento e o réu/representante legal da ré intimado pessoalmente.
As partes e testemunhas que não residam nesta Comarca poderão participar da audiência pelo sistema de videoconferência (microsoft teams), através da sala de audiência virtual deste juízo disponível no website do Tribunal de Justiça (http://gg.gg/nasvideo).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, ou retifique-a, qualificando-as na forma estabelecida pelo art. 450 do Código de Processo Civil, e respeitando a regra prevista no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Ressalto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, compete ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação (em regra).
Advirto, desde já, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas importará em desistência de suas inquirições, consoante dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dou o feito por saneado e organizado.
Ressalto às partes que, em 5 (cinco) dias, podem solicitar esclarecimentos ou ajustes a esta decisão, findo o qual tornar-se-á estável. Às providências.
Cumpra-se. -
01/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 21:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/04/2025 20:59
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 14:30
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2025 01:00:00, Vara Única.
-
29/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 10:34
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferreira Viêgas (OAB 20615/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS), Valesca da Silva Pedroni (OAB 32822/ES), Karoliny Guimarães Araújo (OAB 34516ES/) Processo 0801048-17.2022.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Sidcley Brasil da Silva - Ré: Valda Fernandes Monteiro - Isso posto, determino o cancelamento da distribuição da reconvenção e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a requerida (reconvinte) ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa atribuído a reconvenção, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Inscreva-se em dívida ativa.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
IV - Demais determinações/seguimento do feito 4.1.
Considerando que a renúncia na página 237 não ocasionará prejuízos à requerida, pois ela conta com outra procuradora devidamente constituída nos autos, determino a remoção de Valesca da Silva Pedroni como procuradora da requerida.
Além disso, consigno que todas as futuras intimações e demais atos processuais deverão ser realizados em nome da advogada Karoliny Guimarães Araújo. 4.2.
No mais, preclusa a presente sentença, façam-se os autos conclusos para finalização do saneamento e organização do processo. Às providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/12/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:56
Emissão da Relação
-
28/10/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:59
Registro de Sentença
-
28/10/2024 15:58
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
24/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
21/08/2024 11:30
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferreira Viêgas (OAB 20615/MS), Samuel Luis Verolez (OAB 23769/MS), Valesca da Silva Pedroni (OAB 32822/ES), Karoliny Guimarães Araújo (OAB 34516ES/) Processo 0801048-17.2022.8.12.0054 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Sidcley Brasil da Silva - Ré: Valda Fernandes Monteiro - DESPACHO DE F. 243: Registro que compete ao procurador constituído pelo requerido providenciar sua notificação extrajudicial acerca da renúncia, conforme art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: "§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.".
Grifei.
Compulsando o pedido de renúncia de p. 237, verifico que a advogada não juntou documento referente à cientificação da parte.
Com isso, intime-se a advogada da parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada de notificação que comprove cabalmente a cientificação de sua cliente sobre a renúncia de mandato. -
13/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 13:00
Emissão da Relação
-
30/07/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2024.
-
07/06/2024 09:53
Prazo em Curso
-
07/05/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 12:01
Emissão da Relação
-
30/04/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 18:43
Proferida decisão interlocutória
-
19/12/2023 07:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2023 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2023.
-
27/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:24
Prazo em Curso
-
01/09/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 07:20
Emissão da Relação
-
23/08/2023 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2023 08:43
Prazo em Curso
-
02/06/2023 22:39
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 08:30
Emissão da Relação
-
29/05/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
09/05/2023 15:40
Prazo em Curso
-
09/05/2023 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 15:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/05/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 10:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/05/2023 11:33
Juntada de NULL
-
02/05/2023 11:33
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 12:28
Juntada de NULL
-
19/04/2023 12:27
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 18:41
Prazo em Curso
-
04/04/2023 18:37
Prazo em Curso
-
04/04/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2023 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2023 08:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2023 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/03/2023 21:51
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
15/03/2023 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 17:15
Emissão da Relação
-
06/03/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 14:04
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 18:46
Autos preparados para expedição
-
02/02/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 10:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 08:37
Emissão da Relação
-
01/02/2023 15:35
Prazo em Curso
-
01/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 03:00:00, Vara Única.
-
01/02/2023 13:03
Documento Digitalizado
-
01/02/2023 08:49
Prazo em Curso
-
31/01/2023 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 14:02
Prazo em Curso
-
23/01/2023 17:03
Prazo em Curso
-
23/01/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 17:00
Documento Digitalizado
-
19/01/2023 11:18
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2023 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2022 21:30
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/12/2022 08:36
Emissão da Relação
-
13/12/2022 18:12
Parcelamento de Custas Iniciado
-
13/12/2022 18:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2022 18:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2022 18:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2022 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 17:48
Proferida decisão interlocutória
-
09/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:06
Informação do Sistema
-
08/11/2022 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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