TJMS - 0120325-89.2003.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Barbosa Colucci Brunharo (OAB 7338/MS) Processo 0120325-89.2003.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 75-78: (...) Por essas razões, desnecessárias delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 485, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorário, porque sem resistência.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
24/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 18:13
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 12:14
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Barbosa Colucci Brunharo (OAB 7338/MS) Processo 0120325-89.2003.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Considerando a paralisação do feito há mais de 19 anos, intime-se a parte requerente pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, via correio, para, em 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, que no momento é de sua incumbência, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc.
III, e § 1.º). -
31/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
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08/01/2025 08:07
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Barbosa Colucci Brunharo (OAB 7338/MS) Processo 0120325-89.2003.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Marcia Luiza Crepaldi Mesquita - DECISÃO DE FL. 64: Melhor examinando os autos, verifico que, a despeito do do prévio processamento destes autos, não há possibilidade de este juízo apreciar a prescrição intercorrente pois se trata de competência absoluta das Varas Bancárias desta Comarca.
Isso porque o autor é instituição financeira e ajuizou ação de busca e apreensão em face do réu em razão de "contrato de financiamento para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária", inserindo-se na previsão do art. 2º, d-A, da Resolução nº 221/1994: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; (alterada pelo art. 4º da Resolução n.º 229, de 3.6.2020 - DJMS n.º 4507, de 5.6.2020.) Assim, reconheço a incompetência deste Juízo Cível Residual e declino a competência para conhecer e julgar o processo em favor de uma das varas bancárias desta comarca.
Intimem-se. -
07/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 19:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:36
Declarada incompetência
-
04/09/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 14:35
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 15:33
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Barbosa Colucci Brunharo (OAB 7338/MS) Processo 0120325-89.2003.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Marcia Luiza Crepaldi Mesquita - Intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca de eventual existência de prescrição intercorrente. -
08/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
20/10/2005 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
30/09/2005 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2005 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2005 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2005 12:00
Recebidos os autos
-
14/02/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2004 12:00
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2004 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2004 12:00
Recebidos os autos
-
01/10/2004 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2004 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2004 12:00
Recebidos os autos
-
04/08/2004 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2004 12:00
Processo Desarquivado
-
28/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2004 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
14/04/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2004 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2004 12:00
Recebidos os autos
-
06/04/2004 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2004 12:00
Recebidos os autos
-
24/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2004 12:00
Recebidos os autos
-
15/03/2004 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2004 12:00
Recebidos os autos
-
10/03/2004 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2003 12:00
Recebidos os autos
-
03/12/2003 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2003 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2003 12:00
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2003 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2003 12:00
Recebidos os autos
-
12/11/2003 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2003 12:00
Recebidos os autos
-
11/11/2003 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2003 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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