TJMS - 0800492-15.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:35
Juntada de NULL
-
14/08/2025 21:57
Prazo em Curso
-
14/08/2025 21:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:09
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
17/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/04/2025 06:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800492-15.2022.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itaucard S/A - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
03/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 16:33
Emissão da Relação
-
28/02/2025 09:18
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800492-15.2022.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Itaucard S/A - Decisão f. 142-143-....Posto isso, entendo pela possibilidade da pretensão aviada pelo banco requerente, motivo pelo qual converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, o que faço com arrimo no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.
Dito isso, passo às determinações abaixo: I - Cite-se a parte executada para que pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC).
Se necessário, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, informar o atual endereço do devedor.
II - Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora e a avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 830 e 831 do CPC).
Atente-se para o caso de indicação de bens por parte do exequente.
III - Feita a penhora, intime-se a parte executada, para, querendo, formular requerimento de substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, desde que atendidas as condições do art. 847 do CPC.
Incidindo a penhora em imóvel deverá eventual cônjuge da parte executada ser intimado, bem assim se a penhora recair sobre bens de propriedade de terceiros garantidores (art. 842 do CPC).
IV - Não sendo encontrados bens em nome da parte devedora, deverá o oficial de justiça responsável pelo ato atentar para o disposto no artigo 836, § 1º do CPC.
V - Arbitro os honorário advocatícios em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 10 (dez) dias, a verba honorária fica reduzida pela metade.
VI - Deverá constar do mandado que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231, § § 1º e 2º do CPC) ou de reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, e requerer seja admitida pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 322, § 1º do CPC).
Após, venham os autos conclusos para nova deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
18/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 06:38
Emissão da Relação
-
17/02/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 08:40
Evolução da Classe Processual
-
28/01/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:25
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800492-15.2022.8.12.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Itaucard S/A - A parte autora para que manifeste sobre certidão Oficial de Justiça. -
18/12/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 10:14
Emissão da Relação
-
16/12/2024 16:01
Juntada de NULL
-
03/12/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 11:34
Prazo em Curso
-
14/10/2024 13:47
Prazo em Curso
-
14/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 12:49
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800492-15.2022.8.12.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Itaucard S/A - Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
09/09/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/09/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2024 09:50
Emissão da Relação
-
05/09/2024 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 10:21
Emissão da Relação
-
23/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:27
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800492-15.2022.8.12.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Itaucard S/A - DESPACHO DE F. 118: Consoante se infere, o requerido ainda não foi localizado para ser citado.
Nesta data, procedi a consulta junto ao Infoseg, localizando o seguinte endereço de Kauan Bezerra de Brito: - Rua João Bezerra Sobrinho, nº 370, Centro, 79790000, Deodapolis - MS. Às providências necessárias.
EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. -
13/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 12:44
Emissão da Relação
-
29/07/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 10:01
Emissão da Relação
-
17/06/2024 11:17
Juntada de NULL
-
29/05/2024 10:52
Prazo em Curso
-
28/05/2024 09:54
Prazo em Curso
-
28/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2024 11:17
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2024 11:04
Prazo em Curso
-
06/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 09:36
Emissão da Relação
-
29/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:36
Prazo em Curso
-
11/04/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 11:33
Emissão da Relação
-
09/04/2024 18:50
Juntada de NULL
-
01/04/2024 10:29
Prazo em Curso
-
29/03/2024 15:29
Prazo em Curso
-
29/03/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 12:25
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/03/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:14
Prazo em Curso
-
29/02/2024 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 17:46
Emissão da Relação
-
31/01/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 08:51
Prazo em Curso
-
19/01/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 10:57
Emissão da Relação
-
17/01/2024 13:56
Juntada de NULL
-
18/12/2023 12:01
Prazo em Curso
-
13/12/2023 18:22
Prazo em Curso
-
13/12/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:08
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 14:42
Autos preparados para expedição
-
07/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 07:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2023.
-
09/11/2023 08:25
Prazo em Curso
-
08/11/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 08:56
Emissão da Relação
-
06/11/2023 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 18:00
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:45
Prazo em Curso
-
03/10/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 07:35
Emissão da Relação
-
28/09/2023 13:12
Juntada de NULL
-
09/08/2023 06:08
Prazo em Curso
-
08/08/2023 13:35
Prazo em Curso
-
08/08/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 09:30
Autos preparados para expedição
-
26/07/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2023 21:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 10:26
Prazo em Curso
-
06/07/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 15:54
Emissão da Relação
-
15/06/2023 12:17
Juntada de NULL
-
26/05/2023 07:41
Prazo em Curso
-
24/05/2023 09:02
Prazo em Curso
-
24/05/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:32
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2023 10:32
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2023.
-
03/03/2023 21:49
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 09:31
Emissão da Relação
-
23/01/2023 13:14
Juntada de NULL
-
23/01/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2023 15:24
Prazo em Curso
-
12/01/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:05
Prazo em Curso
-
15/07/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 15/07/2022.
-
15/07/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2022 12:46
Emissão da Relação
-
13/07/2022 13:50
Prazo em Curso
-
11/07/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2022 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/07/2022 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2022 09:36
Outras Decisões
-
05/07/2022 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2022 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:13
Informação do Sistema
-
04/07/2022 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2022 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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