TJMS - 0825481-50.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:07
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiany Regina Nogueira Borges (OAB 28851/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0825481-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiany Regina Nogueira Borges - Ré: Telefônica Brasil S.A. - I.
Inicialmente, defiro o pedido de conversão da obrigação de fazer determinada em perdas de danos (p. 206/207), em virtude da notícia da ré de impossibilidade de cumprimento natural (p. 194/197), porque transferida a terceiro de boa-fé, consoante disposto no art. 499 do Código de Processo Civil.
Todavia, o valor postulado a tal título (R$ 10.000,00) comporta redução, ante a discordância da parte contrária (p. 219/221), pois, à míngua de critérios objetivos, deve ser pautada na razoabilidade e na proporcionalidade, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa.
Tenho, assim, por justa a fixação do prejuízo material da requerente em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, mesmo montante fixado a título de dano moral.
Dessa forma, intime-se a requerida para promover o pagamento dessa obrigação no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Igualmente defiro o pedido de p. 212/213, conforme permitido pelo art. 526, § 1.º, do Código de Processo Civil, ante a anuência da requerente com os valores respectivos apresentados pela requerida a título de dano moral e honorários advocatícios.
III.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:44
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:50
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0825481-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiany Regina Nogueira Borges - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Aguarde-se o trânsito em julgado ou oferta de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego dos Santos de Lima (OAB 26114/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0825481-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiany Regina Nogueira Borges - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Daiany Regina Nogueira Borges em desfavor de Telefônica Brasil S.A., para o fito específico de condenar a empresa requerida na obrigação de fazer consistente em efetuar o restabelecimento dos serviços na linha telefônica da autora (67 99824-9485), bem como condenar a ré a pagar em favor da requerente, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M a partir da publicação da presente e ser acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC, art. 405 - responsabilidade contratual), forte nas razões supra alinhadas.
Via de consequência, considerando a procedência dos pedidos, o que implica mais do que elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além do perigo de dano que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional representa para a efetividade da jurisdição e eficaz realização do direito, concedo a tutela de urgência postulada na inicial e postergada (p. 66/67), a fim de determinar o restabelecimento dos serviços na linha telefônica da autora (67) 99824-9485, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da cientificação da presente, pena de multa ou medida assecuratória outra.
Intime-se-a pessoalmente para tanto.
Sucumbente, condeno a ré, ainda, a pagar as custas e despesas processuais da presente ação, bem como honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da discussão, o local de prestação do serviço e a ausência de instrução (conhecimento antecipado dos pedidos), fixo em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da condenação, majoração percentual justificada pelo acolhimento também do pedido cominatório, de inestimável valor econômico.
Mérito resolvido, nos termos do art. 487, I, do Código de Rito.
P.R.I.C. -
08/08/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2023 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2022 16:19
de Conciliação
-
22/09/2022 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2022 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2022 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 16:44
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:40
Decisão ou Despacho
-
06/07/2022 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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