TJMS - 0800053-20.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 05:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 19:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS) Processo 0800053-20.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quezia Cece, Ledilson Cândido - Réu: Município de Aquidauana, Associação Aquidauanense de Assitência Hospitalar - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, assim passo a sanear o feito.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A impugnação ao valor atribuído à causa suscitada pela Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar- Hospital Regional de Aquidauna (ré) deve ser rejeitada.
Isto porque, nos termos do artigo 292, incisos V, do Código de Processo Civil, nas ações indenizatórias, o valor da causa deve corresponder ao montante pretendido pela parte.
Portanto, o valor atribuído à causa, de R$ 195.300,00, está de acordo com os preceitos legais contidos no inciso V do art. 292, do CPC.
Diante disso, rejeita-se a presente impugnação.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL O município de Aquidauana arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, todavia, esta não merece acolhida.
Isso porque o Município de Aquidauana figura como cogestor do SUS e deve responder por eventual dano ocorrido em virtude da má prestação dos serviços por parte de hospital conveniado.
Nesse sentido: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EXCLUSÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM ATENDIMENTO REALIZADO PELO SUS EM HOSPITAL ESTADUAL VINCULADO À UMA AUTARQUIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS À PACIENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão da legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para serem demandados por dano moral decorrente de sequelas de erro médico ocorrido no âmbito do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian vinculado à Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU. 2.
Há clara contraposição entre a fundamentação do juiz a quo e as razões apresentadas no recurso para a reforma da decisão agravada, demonstrando a dialeticidade necessária para o conhecimento do agravo. 3.
No caso, o Município de Campo Grande, na qualidade de cogestor do SUS, responde de forma solidária pela má prestação de serviço público por parte de hospital conveniado, e o Estado de Mato Grosso do Sul responde também como responsável pelo suposto dano ocorrido em Hospital Estadual, vinculado a uma autarquia estadual. 4.Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404769-03.2016.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 29/11/2017, p: 30/11/2017) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REPARATÓRIA - ERRO MÉDICO E/OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SANTA CASA DE CAMPO GRANDE - HOSPITAL CREDENCIADO AO SUS - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE NO POLO PASSIVO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
Tendo o Município de Campo Grande firmado convênio (SUS) com a Santa Casa, por expressa disposição legal, lhe compete o dever de fiscalizar e controlar a atividade privada que presta assistência à saúde de forma complementar. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407748-98.2017.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 29/08/2017, p: 04/09/2017) Ademais, o município de Aquidauana, na qualidade de interventor da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar, assumiu toda a gestão técnica, administrativa e financeira do hospital requerido, sendo, pois, responsável por eventual falha na prestação dos serviços por ele prestados.
Vejamos: "Decreto n. 128/2006 Art. 2º - Em decorrência da presente requisição, a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento fica responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar mantenedora do Hospital da Cidade nos termo da decisão proferida pelo Poder Judiciário, podendo executar medidas que entender necessárias ao reverso da situação atual, entre as quais:(...) " (fl. 197) Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Ausentes outras questões preliminares, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido dessa demanda a eventual ocorrência de erro médico.
Defiro a realização da prova pericial pleiteada pelos autores (fl. 14) e para a realização de perícia médica indireta nomeio empresa, LUCAS CASIMIRO DE OLIVEIRA LTDA, e-mail: [email protected] como perito, cujos honorários arbitro em R$ 1.200,00.
O perito deverá esclarecer, com base nos documentos constantes nos autos, se os procedimentos adotados no caso foram corretos e se houve alguma falha ou negligência no atendimento despendido à gestante autora.
Faculto às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, conforme artigo 465, inciso III, do Código de Processo Civil, fazerem a apresentação de quesitos.
Os honorários serão arcados pelo vencido ao final e caso os requerentes sejam sucumbentes serão arcados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da gratuidade deferida.
Cumpra-se. Às providências. -
15/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 05:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 05:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:11
Decisão ou Despacho
-
12/04/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/02/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2023 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 13:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/09/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 19:29
Expedição de tipo de documento.
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28/07/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 17:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/05/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:54
Recebidos os autos
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19/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2023 09:44
Juntada de tipo de documento
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20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:00
Expedição de tipo de documento.
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03/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 18:49
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:48
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2023 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2023 15:31
Juntada de Petição de tipo
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11/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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