TJMS - 0801792-91.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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15/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/07/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
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08/07/2025 20:39
Prazo em Curso
-
08/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 18:32
Emissão da Relação
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04/07/2025 18:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/07/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 13:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 13:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 17:45
Prazo em Curso
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24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 07:07
Prazo em Curso
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28/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801792-91.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson de Almeida - Réu: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
27/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 07:42
Emissão da Relação
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17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Apelação
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17/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Apelação
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26/02/2025 10:20
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801792-91.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson de Almeida - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar a requerida à restituição ao requerente dos valores descontados denominados "Débito de seguro", de forma simples, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 ao requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
25/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 18:38
Emissão da Relação
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03/02/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:59
Registro de Sentença
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03/02/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 18:44
Prazo em Curso
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26/09/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 14:00
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 15:15
Prazo em Curso
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23/08/2024 16:12
Prazo em Curso
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23/08/2024 15:39
Expedição de Carta.
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21/08/2024 16:56
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801792-91.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson de Almeida - Nota de cartório: audiência de Conciliação-Videoconferência designada para dia 26/09/2024 às 13:45.OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - 1° Vara Cível. -
20/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 14:04
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2024 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2024 13:56
Emissão da Relação
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19/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 01:45:00, 1ª Vara Cível.
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16/08/2024 15:51
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801792-91.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson de Almeida - Vistos etc.
Recebo a inicial em todos seus termos e defiro a gratuidade da Justiça.
Designe-se audiência de concilação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelo concilador nomeado por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de concilação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 34, § 8º, do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
15/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 15:41
Prazo em Curso
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14/08/2024 15:40
Emissão da Relação
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26/06/2024 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 13:30
Recebida petição inicial
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18/06/2024 02:06
Conclusos para despacho
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12/06/2024 19:01
Informação do Sistema
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12/06/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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