TJMS - 0800461-74.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800461-74.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Odete Sanches e Sanches Lamego Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Advogado: Giuseppe Luca Piccolo (OAB: 29382/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) E M E N T A.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDO PERICIAL PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELO MUNICÍPIO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE DA AUTORA CONTRAPOR-SE À PROVA.
CERCEAMENTO CARACTERIZADO.
NULIDADE RECONHECIDA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
O julgamento antecipado do feito, com base exclusivamente em laudo unilateral apresentado pelo Município, sem conferir a parte autora o direito à contraprova, configura cerceamento de defesa que inquina o feito de nulidade.
Nulidade reconhecida.
Abertura da fase instrutória devida.
Recurso da autora conhecido e provido. -
08/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/11/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/10/2024 14:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 14:06
Inclusão em Pauta
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14/08/2024 16:51
INCONSISTENTE
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14/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
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09/08/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800461-74.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Odete Sanches e Sanches Lamego Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos (OAB: 26239/MS) Advogado: Giuseppe Luca Piccolo (OAB: 29382/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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