TJMS - 0803073-03.2015.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 15:45
Emissão da Relação
-
09/09/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 15:39
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
29/07/2025 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 07:46
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
24/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0803073-03.2015.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cilo Chamorro - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a concordância do INSS com o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 162-164, homologo-o para que produza seus efeitos.
Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo.
Nos termos do art. 8º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, expeça-se ofício requisitório autônomo para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Quanto aos honorários contratuais, proceda-se o destaque na forma do art. 21, da Portaria nº 03/2023 do TJMS.
Intimem-se as partes, inclusive sobre a requisição do pagamento.
Com a informação de pagamento nos autos (valor principal e honorários) e antes da expedição do alvará, intimem-se a parte exequente e executada para que manifestem sobre eventuais incorreções, sendo que a inércia acarretará em preclusão.
Atente-se, ainda, a eventual penhora no rosto destes autos.
Em seguida, conclusos para determinação de levantamento de valores e extinção. -
14/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 03:53
Emissão da Relação
-
12/03/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:13
Homologado cálculo
-
12/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:07
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0803073-03.2015.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cilo Chamorro - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 174. -
07/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 13:53
Emissão da Relação
-
29/01/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0803073-03.2015.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cilo Chamorro - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e após retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
15/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:53
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:42
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 18:45
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0803073-03.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cilo Chamorro - Intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
31/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 13:58
Emissão da Relação
-
28/10/2024 09:00
Juntada de Ofício
-
19/10/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/10/2024 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Serafim da Silva (OAB 5363B/MS), Thais Cristina Moraes da Silva (OAB 10412/MS) Processo 0803073-03.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cilo Chamorro - Vista à parte do retorno do autos, para requerer o que de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias -
15/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 13:00
Emissão da Relação
-
14/08/2024 12:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/07/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 15:29
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 15:28
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
15/07/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
17/06/2020 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2020 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2020 03:30
Publicado ato_publicado em 25/04/2020.
-
24/04/2020 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2020 11:06
Emissão da Relação
-
22/04/2020 17:47
Juntada de Petição de Apelação
-
10/03/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 18:11
Registro de Sentença
-
10/03/2020 18:11
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2020 05:54:47, 1ª Vara.
-
27/02/2020 13:13
Documento Digitalizado
-
08/01/2020 14:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/01/2020 11:52
Juntada de NULL
-
08/01/2020 11:52
Juntada de Mandado
-
08/01/2020 11:52
Documento Digitalizado
-
16/12/2019 20:13
Publicado ato_publicado em 16/12/2019.
-
16/12/2019 15:02
Expedição de Ofício.
-
16/12/2019 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2019 16:11
Prazo em Curso
-
13/12/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 16:06
Emissão da Relação
-
28/10/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2019 13:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2020 03:30:00, 1ª Vara.
-
01/10/2019 16:33
Autos preparados para expedição
-
01/10/2019 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2019 09:50
Proferida decisão interlocutória
-
26/08/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 14:39
Prazo em Curso
-
10/04/2019 14:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2019 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2019 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 20:03
Publicado ato_publicado em 08/03/2019.
-
08/03/2019 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2019 18:04
Prazo em Curso
-
07/03/2019 18:03
Prazo em Curso
-
07/03/2019 18:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2019 17:56
Emissão da Relação
-
15/01/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 18:53
Juntada de NULL
-
15/12/2017 18:53
Juntada de Mandado
-
28/09/2017 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2017 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2017 17:29
Prazo em Curso
-
18/09/2017 17:28
Prazo em Curso
-
18/09/2017 17:28
Prazo em Curso
-
15/09/2017 16:00
Expedição de Carta.
-
15/09/2017 16:00
Expedição de Carta.
-
15/09/2017 15:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 20:09
Publicado ato_publicado em 05/09/2017.
-
05/09/2017 12:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2017 16:04
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2017 15:51
Emissão da Relação
-
22/08/2017 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 18:33
Autos preparados para expedição
-
31/10/2016 14:25
Autos preparados para expedição
-
05/09/2016 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2016 20:06
Publicado ato_publicado em 29/08/2016.
-
26/08/2016 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2016 17:15
Prazo em Curso
-
25/08/2016 17:13
Emissão da Relação
-
23/08/2016 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2016 17:38
Prazo em Curso
-
15/08/2016 13:07
Juntada de Carta precatória
-
20/06/2016 14:30
Prazo em Curso
-
20/06/2016 14:29
Documento Digitalizado
-
14/06/2016 20:07
Publicado ato_publicado em 14/06/2016.
-
14/06/2016 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2016 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2016 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2016 18:47
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2016 18:43
Emissão da Relação
-
17/03/2016 21:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2016 21:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2015 18:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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