TJMS - 1401580-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 14:21
Baixa Definitiva
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30/05/2023 16:52
Realizado cálculo de custas
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01/05/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 11:40
Baixa Definitiva
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23/03/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401580-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Rodonello Ltda Advogado: Rôney Pini Caramit (OAB: 11134/MS) Agravado: João Barbosa Braga Me Advogado: Clovis Barbosa Braga (OAB: 79759/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO - NÃO CUMPRIDA -RECOLHIMENTO NA FORMA SIMPLES - PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESERÇÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O momento para o recolhimento do preparo ou comprovação de sua dispensa é no ato da interposição do recurso.
Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, e, no prazo concedido para efetuar o pagamento em dobro, limita-se a realizar o recolhimento na forma simples, inafastável o decreto de deserção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:16
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
24/02/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2023 22:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401580-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Rodonello Ltda Advogado: Rôney Pini Caramit (OAB: 11134/MS) Agravado: João Barbosa Braga Me Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Vistos, etc...
Considerando a ausência de pagamento do preparo recursal, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro das referidas custas, sob pena de deserção.
P.I.C-se.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:04
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401580-70.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Auto Posto Rodonello Ltda Advogado: Rôney Pini Caramit (OAB: 11134/MS) Agravado: João Barbosa Braga Me Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 11:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/02/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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