TJMS - 1401714-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:20
Baixa Definitiva
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23/06/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 07:16
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401714-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Daniel Rodrigo Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Andreia Ferreira de Jesus (OAB: 26435A/MS) Embargado: Quelio da Silva Artigas Advogado: Quelio da Silva Artigas (OAB: 18977/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:04
Inclusão em Pauta
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09/05/2023 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401714-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Daniel Rodrigo Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Andreia Ferreira de Jesus (OAB: 26435A/MS) Embargado: Quelio da Silva Artigas Advogado: Quelio da Silva Artigas (OAB: 18977/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
04/05/2023 17:13
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:37
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401714-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Daniel Rodrigo Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Andreia Ferreira de Jesus (OAB: 26435A/MS) Embargado: Quelio da Silva Artigas Advogado: Quelio da Silva Artigas (OAB: 18977/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401714-97.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Daniel Rodrigo Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Andreia Ferreira de Jesus (OAB: 26435A/MS) Agravado: Quelio da Silva Artigas Advogado: Quelio da Silva Artigas (OAB: 18977/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO HOMOLOGADO - AGRAVANTE QUE ALEGA CERCEAMENTO DEFESA PORQUE DEPOIS DE HOMOLOGADO ACORDO, COM EXTINÇÃO DO FEITO, HOUVE ACOLHIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORRIGINDO-A.
A SENTENÇA HOMOLOGOU ACORDO REALIZADO E NAQUELE CONSTOU EXPRESSAMENTE QUE A HOMOLOGAÇÃO ALCANÇARIA APENAS METADE DO VALOR DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E QUE OS 50% RESTANTES PERTENCEM A OUTRO ADVOGADO, NÃO PARTICIPANTE DO ACORDO - AGRAVANTE QUE RATIFICOU O ACORDO, TOMANDO CIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401714-97.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Daniel Rodrigo Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Andreia Ferreira de Jesus (OAB: 26435A/MS) Agravado: Quelio da Silva Artigas Advogado: Quelio da Silva Artigas (OAB: 18977/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401714-97.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Daniel Rodrigo Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Andreia Ferreira de Jesus (OAB: 26435A/MS) Agravado: Quelio da Silva Artigas Advogado: Quelio da Silva Artigas (OAB: 18977/MS) Advogado: Otoni César Coelho de Souza (OAB: 5400/MS) Advogada: Débora Bataglin Coquemala de Sousa (OAB: 5410/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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