TJMS - 0002292-39.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:16
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002292-39.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Sidney Pinazo Aquino Advogado: Gustavo Henrique Faé Junqueira (OAB: 77351/PR) Apelante: Elza Barbosa do Amaral Advogado: Gustavo Henrique Faé Junqueira (OAB: 77351/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Fonticielha De Rose EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N.º 10.826/03) - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INAPLICABILIDADE - PRETENDIDA A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO SURSIS - REPRIMENDA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Inviável falar em redução da pena-intermediária aquém do mínimo legal com base no reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista o enunciado da Súmula 231 do STJ.
II.
Incabível a concessão de suspensão condicional da pena, porquanto não preenchido o requisito do artigo 77, inciso III, do Código Penal, haja vista ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (caráter subsidiário do sursis), tal como levado a efeito pelo magistrado sentenciante.
III.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:40
Não-Provimento
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13/12/2024 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:44
Inclusão em pauta
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28/11/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/09/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicação
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10/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/09/2024 00:01
Publicação
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09/09/2024 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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06/09/2024 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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