TJMS - 0800883-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:33
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:19
Emissão da Relação
-
07/08/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:47
Prazo em Curso
-
12/06/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 14:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:40
Emissão da Relação
-
04/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:01
Prazo em Curso
-
09/05/2025 13:53
Juntada de NULL
-
09/05/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 15:17
Prazo em Curso
-
30/04/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:31
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:19
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800883-25.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Erika Aparecida da Silva - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. -
26/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 18:50
Emissão da Relação
-
25/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:01
Prazo em Curso
-
25/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:28
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:02
Processo Reativado
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:44
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 12:41
Prazo em Curso
-
08/10/2024 12:38
Prazo em Curso
-
07/10/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800883-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Aparecida da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Erika Aparecida da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 14/16, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (r.
Irene, n. 70, Campo Grande, MS, inscrição nº *55.***.*30-17, f. 04 e 10) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Erika Aparecida da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
26/09/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 07:01
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 14:34
Emissão da Relação
-
16/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:18
Registro de Sentença
-
16/09/2024 19:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/09/2024 10:47
Expedição de NULL.
-
09/09/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:54
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800883-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Aparecida da Silva - 1. À parte autora quanto a peça de defesa/contestação juntada retro - 10 dias. 2.
Após, e considerando que as partes não pleitearam especificadamente e justificadamente por produção de provas em tempo oportuno, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença.
Intime-se.
Dilgências legais. -
09/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 13:20
Emissão da Relação
-
08/08/2024 20:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:30
Prazo em Curso
-
26/04/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:59
Prazo em Curso
-
20/03/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 19:03
Emissão da Relação
-
19/03/2024 18:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
-
11/03/2024 12:40
Prazo em Curso
-
19/02/2024 17:26
Prazo em Curso
-
19/02/2024 17:13
Juntada de NULL
-
19/02/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
24/01/2024 18:56
Prazo em Curso
-
23/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 17:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 19:09
Tutela Provisória
-
18/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 14:06
Informação do Sistema
-
18/01/2024 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/01/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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