TJMS - 0842392-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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08/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842392-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) Apelado: Thiago Oliveira Dias Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - RECOLHIMENTO APÓS EC 103/2019 - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - RESTRIÇÃO DO CÔMPUTO PARA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - VALIDADE PARA CONFIGURAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE OCORRIDO NO MÊS SEGUINTE AO DO INÍCIO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - BENEFÍCIO PARA O QUAL A LEI DE REGÊNCIA NÃO EXIGE CARÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Tratando-se de segurado empregado, os recolhimentos realizados com base em remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição não impedem a caracterização da qualidade de segurado para o deferimento do benefício por incapacidade, tendo em vista a ausência dessa restrição no texto constitucional.
II - A redução da capacidade laboral do autor teve início com o acidente de trabalho ocorrido em 07/11/2022, data em que o autor já mantinha vínculo empregatício com a empresa Veipeças Comércio Importação Ltda.
Tendo havido uma primeira contribuição, faz jusosegurado ao recebimento do auxílio-acidente, uma vez que, em relação a talbenefício,nos termos do artigo 26, I, da Lei nº 8.213/1994, não há período de carência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:04
Não-Provimento
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06/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842392-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) Apelado: Thiago Oliveira Dias Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:43
Inclusão em pauta
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04/05/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:27
Expedida/Certificada
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23/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842392-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) Apelado: Thiago Oliveira Dias Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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