TJMS - 0842392-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:05
Prazo em Curso
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05/09/2025 16:05
Documento Digitalizado
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15/08/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:00
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/08/2025 10:57
Prazo em Curso
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01/08/2025 10:56
Emissão da Relação
-
07/07/2025 12:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/07/2025 12:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/04/2025 11:49
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/03/2025 00:20
Prazo em Curso
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20/03/2025 01:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0842392-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Oliveira Dias - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 123-127. -
19/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:24
Emissão da Relação
-
24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Apelação
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21/02/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 16:09
Prazo em Curso
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18/02/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0842392-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Oliveira Dias - Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos contam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a conceder/restabelecer à parte autora Auxílio-acidente de 50% (Lei nº 8.213/91, art. 86, §1º) sobre o salário-de-benefício, desde a data da redução da capacidade constatada na perícia, ou seja, 11/2022, em razão da lesão aqui discutida, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria, juntamente com o Abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40).
Parcelas vencidas e não recebidas, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser pagas de uma única vez corrigidas monetariamente e acrescida de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Quanto ao benefício previdenciário ora concedido, implemente-o o INSS imediatamente, eis que se aplica na espécie o art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência do segurado.
Presentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada de urgência.
Assim, oficie-se à autarquia ré para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, acaso ainda não esteja implantado.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a Autarquia ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo, conjugando os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre as parcelas devidas até a prolação da sentença (Súmula 111 STJ), até o alcance do montante de 200 (duzentos) salários mínimos (inc.
I, do § 3º, do art. 85 do CPC), e em 8% (oito por cento) sobre eventual valor que ultrapassar os 200 (duzentos) salários mínimos até 2.000 (dois mil) salários mínimos (inc.
II, do § 3º, do art, 85, do CPC), tendo em vista o grau de zelo e o trabalho realizado pelos advogados, o lugar da prestação do serviço, a importância da causa.
Registra-se que o valor dos honorários advocatícios deverão incidir sobre as parcelas vencidas, cujo vencimento ocorreu até a data da prolação da sentença, conforme dispõe o enunciado sumular nº 111 do STJ.
Se ainda não levantado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:13
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 13:32
Emissão da Relação
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12/02/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:48
Registro de Sentença
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12/02/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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07/01/2025 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 01:02
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0842392-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Oliveira Dias - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 91/103.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
09/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 06:15
Emissão da Relação
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:16
Prazo em Curso
-
23/08/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0842392-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Oliveira Dias - Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os asistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres -
14/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:53
Emissão da Relação
-
12/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:38
Prazo em Curso
-
17/06/2024 17:48
Prazo em Curso
-
17/06/2024 17:17
Juntada de NULL
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Mandado
-
26/05/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:42
Prazo em Curso
-
23/05/2024 13:36
Prazo em Curso
-
22/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 16:46
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:42
Emissão da Relação
-
28/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 17:06
Prazo em Curso
-
26/04/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
25/04/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 05:41
Autos preparados para expedição
-
22/04/2024 14:14
Prazo em Curso
-
22/04/2024 14:14
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 11:45
Prazo em Curso
-
24/02/2024 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2024.
-
29/12/2023 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 12:48
Prazo em Curso
-
28/11/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:57
Prazo em Curso
-
02/10/2023 16:16
Documento Digitalizado
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
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27/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 13:26
Prazo em Curso
-
26/09/2023 13:22
Emissão da Relação
-
21/08/2023 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2023 16:22
Informação do Sistema
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31/07/2023 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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