TJMS - 0823267-16.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:11
Transitado em Julgado em "data"
-
04/04/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:21
Confirmada
-
02/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823267-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Claudio Macedo Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
01/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 13:25
Não-Provimento
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20/03/2025 13:56
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:29
Confirmada
-
20/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:14
Expedida/certificada
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09/08/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 03:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/08/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823267-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Claudio Macedo Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Marcelo Ramos Calado (OAB: 15402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/08/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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08/08/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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