TJMS - 0806537-94.2022.8.12.0002
1ª instância - Administrativo_Nucleo 4.0 - Usucapiao
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:42
Recebimento do Processo em OUTRO FORO
-
16/09/2025 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 06:35
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 09:21
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:06
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:48
Registro de Sentença
-
23/07/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/06/2025 16:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/06/2025 16:29
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
10/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
29/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB 16102/MS) Processo 0806537-94.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Divanildo Garcia Gino, Jislaine Silveira Cunha - Réu: José Hudson Barbosa Romera de Souza - Em atenção ao disposto na Portaria nº 2.911/2024 do TJMS, que implementou o 3º Núcleo de Justiça 4.0, em apoio aos Juízes Cíveis em cujas varas tramitam ações de Usucapião, bem como determinação da Presidência informando que os trabalhos iniciarão pelos processos que estão conclusos para sentença, determino a redistribuição do presente feito para o Foro Administrativo do 3º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da mencionada Portaria. -
28/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 11:28
Emissão da Relação
-
26/05/2025 12:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
09/04/2025 08:59
Prazo em Curso
-
07/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/03/2025 09:53
Prazo em Curso
-
18/03/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 06:29:20, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
28/02/2025 17:41
Prazo em Curso
-
27/02/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:19
Prazo em Curso
-
10/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB 16102/MS) Processo 0806537-94.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Divanildo Garcia Gino, Jislaine Silveira Cunha - Réu: José Hudson Barbosa Romera de Souza - Ante o exposto, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como direito abstrato.
Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão.
Anoto, ainda, que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte, salientando que somente será admitida a inquirição de testemunhas em número superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outro Estado da Federação e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato.
Em seguida, intimem-se as partes quanto à expedição da carta precatória, bem como a parte que arrolou a referida testemunha, para que comprove a distribuição da mesma junto ao juízo deprecado no prazo de cinco dias.
Por outro lado, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca deste Estado de Mato Grosso do Sul, promova esta serventia judicial o agendamento da oitiva da testemunha por meio de videoconferência, em horário compatível com a audiência designada por este juízo.
Não havendo disponibilidade, o que deverá ser certificado nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara.
São questões da lide considerações acerca dos requisitos legais para a ação de usucapião.
Instrução e Julgamento Data: 18/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
07/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2025 14:17
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:44
Despacho Saneador
-
28/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 05:43:41, Núcleo 4.0 - Usucapião.
-
28/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:06
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:45
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:00
Prazo em Curso
-
13/12/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB 16102/MS) Processo 0806537-94.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Divanildo Garcia Gino, Jislaine Silveira Cunha - Réu: José Hudson Barbosa Romera de Souza - Forneça o autor, em cinco dias, o atual endereço e dados pessoais do confinante Edson Yoshizaki, para fins de cadastro e citação. -
12/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 18:29
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 16:08
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB 16102/MS) Processo 0806537-94.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Divanildo Garcia Gino - Réu: José Hudson Barbosa Romera de Souza - A decisão de pp. 141/144 se tornou estável ante a ausência de impugnação pertinente e tempestiva.
Certifique esta serventia judicial se recolhido o valor do preparo referente à reconvenção, conforme determinado. -
11/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 11:23
Emissão da Relação
-
02/11/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
30/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:36
Prazo em Curso
-
13/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 13:04
Emissão da Relação
-
11/09/2024 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 11:50
Gratuidade da Justiça
-
09/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
16/08/2024 08:41
Prazo em Curso
-
16/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Antonia Maria dos Santos Almeida Bressa (OAB 16102/MS) Processo 0806537-94.2022.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Divanildo Garcia Gino - Réu: José Hudson Barbosa Romera de Souza - Vistos etc., A reconvenção trata-se de lide secundária sujeita à anotação junto ao Cartório distribuidor (art. 285, parágrafo único, CPC), bem como ao recolhimento de custas.
Assim, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, faculto ao réu/reconvinte comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, bem como de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
15/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 14:14
Emissão da Relação
-
13/08/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
09/06/2024 19:11
Autos preparados para expedição
-
23/05/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
-
19/03/2024 17:19
Prazo em Curso
-
15/03/2024 18:52
Prazo em Curso
-
15/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2024 17:29
Autos preparados para expedição
-
08/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:42
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2023 12:50
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 11:49
Prazo em Curso
-
27/10/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:27
Autos preparados para expedição
-
02/10/2023 12:45
Autos preparados para expedição
-
29/09/2023 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 15:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2023 15:30
Manifestação do Ministério Público
-
20/08/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/08/2023 18:45
Autos preparados para expedição
-
20/06/2023 08:07
Prazo em Curso
-
06/06/2023 13:45
Prazo em Curso
-
05/06/2023 18:45
Juntada de NULL
-
26/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 18:50
Prazo em Curso
-
19/05/2023 18:30
Juntada de NULL
-
19/05/2023 18:30
Documento Digitalizado
-
11/05/2023 18:53
Prazo em Curso
-
11/05/2023 18:34
Juntada de NULL
-
11/05/2023 18:34
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 08:39
Prazo em Curso
-
02/02/2023 18:47
Prazo em Curso
-
02/02/2023 18:34
Juntada de NULL
-
02/02/2023 18:34
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 17:42
Prazo em Curso
-
30/01/2023 17:42
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 17:41
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 17:25
Documento Digitalizado
-
23/01/2023 07:30
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 10:10
Prazo em Curso
-
17/01/2023 15:05
Prazo em Curso
-
17/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2022 09:11
Autos preparados para expedição
-
30/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 12:15
Prazo em Curso
-
07/11/2022 02:05
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
04/11/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 08:50
Emissão da Relação
-
30/08/2022 10:36
Autos preparados para expedição
-
23/08/2022 02:05
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
22/08/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2022 08:28
Emissão da Relação
-
10/08/2022 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2022 11:29
Recebida petição inicial
-
03/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 11:16
Prazo em Curso
-
13/07/2022 02:03
Publicado ato_publicado em 13/07/2022.
-
12/07/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 08:42
Emissão da Relação
-
05/07/2022 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 14:31
Informação do Sistema
-
17/06/2022 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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