TJMS - 0800067-89.2024.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 07:16
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800067-89.2024.8.12.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Célio Paiva Ramos -
Vistos.
Sem desnecessárias delongas, com razão a parte autora, acolho os aclaratórios para excluir da sentença embargada a condenação ao pagamento das custas processuais, uma vez que a transação entre as partes foi realizada antes da sentença, portanto dispensadas as partes do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC).
No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se. -
03/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:17
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800067-89.2024.8.12.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Célio Paiva Ramos - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a perda superveniente do objeto, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
20/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:04
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:38
Perda do objeto
-
13/01/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800067-89.2024.8.12.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Célio Paiva Ramos - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. (ZONA RURAL DEVE RECOLHER QUILOMETRAGEM). -
16/12/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800067-89.2024.8.12.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Célio Paiva Ramos -
Vistos. É o caso de indeferimento do pedido de revogação da liminar de busca e apreensão apresentado em contestação, que alega ausência de comprovação de notificação, pois o ato foi realizado de forma regular, qual seja, mediante envio da correspondência ao endereço contratual, bem como recebida no local.
Conforme fundamentado na decisão atacada: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Com efeito, o notificação do devedor ocorreu nos termos dos REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888, tema 1.132.
Assim, ordeno a busca e apreensão do veículo.
Depreque-se o ato ao endereço informado às f. 92.
Diante do comparecimento espontâneo do requerido nos autos, fica suprido a necessidade da citação formal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasilândia, data da assinatura eletrônica. -
07/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
27/09/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800067-89.2024.8.12.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Célio Paiva Ramos - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 106, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
12/09/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800067-89.2024.8.12.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Célio Paiva Ramos - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada dos documentos de fls. 91/94. -
13/08/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 08:17
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 06:47
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 09:06
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 09:00
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 09:00
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 09:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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