TJMS - 0800017-39.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800017-39.2023.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Publicação
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15/07/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 15:13
Recurso Especial
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14/07/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800017-39.2023.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800017-39.2023.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Dolores Ljiljana Bata Arambasic.
I.C. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800017-39.2023.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800017-39.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800017-39.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-39.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - ITCMD - TERMO INICIAL HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE PARTILHA - PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL NÃO DECORRIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Conforme o art. 173, I, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Na hipótese do ITCMD, o prazo para o lançamento do tributo inicia-se no primeiro ano seguinte à homologação dos cálculos de partilha.
Prazo quinquenal não decorrido.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-39.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Dolores Ljiljana Bata Arambasic Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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