TJMS - 0830416-65.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/06/2025 13:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/06/2025 13:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/06/2025 07:22 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            21/05/2025 12:47 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            20/05/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2025 02:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0830416-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Eridam Cavalcante dos Santos Advogado: Alexandre Magno Ferreira Ramalho (OAB: 126924/MG) Apelado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
 
 REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARAZÕES - REJEITADA - CONTA BANCÁRIA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO CONTRATADO - COBRANÇA INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RMC - NÃO FACTUAL - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - RESERVA DA MARGEM CONSIGNÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA E NO MÉRITO, DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            19/05/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/05/2025 15:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/05/2025 15:23 Não-Provimento 
- 
                                            14/05/2025 05:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0830416-65.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eridam Cavalcante dos Santos Advogado: Alexandre Magno Ferreira Ramalho (OAB: 126924/MG) Apelado: Banco Daycoval S.A.
 
 Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            13/05/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/05/2025 17:20 Inclusão em pauta 
- 
                                            07/05/2025 02:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            06/05/2025 18:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 11:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            06/05/2025 11:40 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            06/05/2025 11:40 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            06/05/2025 11:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2025 14:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802265-73.2022.8.12.0029
B&Amp;F Agro Comercio de Graos e Insumos Agr...
B2M Lubrificantes LTDA
Advogado: Carlos Vinicius Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2022 10:00
Processo nº 0806164-84.2019.8.12.0029
Maria do Socorro de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 10:50
Processo nº 0806164-84.2019.8.12.0029
Maria do Socorro de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2019 12:48
Processo nº 0827212-13.2024.8.12.0001
Violeta da Costa Bacelar
Cobap - Confederacao Brasileira dos Apos...
Advogado: Jose Idemar Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 23:05
Processo nº 0820576-70.2020.8.12.0001
Tiarojun Turaca Domiciano
Vivo S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2020 18:06