TJMS - 0804230-93.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 05:45
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 05:39
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 05:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 05:14
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 14:44
Processo Reativado
-
13/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 05:01
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 04:59
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0804230-93.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Dobbins dos Reis - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por SIRLEI DOBBINS DOS REIS em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de março a dezembro/2021, fevereiro a dezembro/2022, fevereiro a dezembro/2023 e fevereiro a junho/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
01/11/2024 04:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 04:35
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:39
Homologada a Transação
-
14/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 19:02
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0804230-93.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Dobbins dos Reis - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
19/09/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0804230-93.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlei Dobbins dos Reis - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
15/08/2024 06:13
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 05:02
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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