TJMS - 0855115-91.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
29/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 14:42
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
20/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
20/08/2025 14:00
Julgado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 15:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 15:30
Inclusão em Pauta
-
04/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:34
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:08
Processo Dependente Iniciado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO VIRTUAL - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO - ERRO MATERIAL VERIFICADO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
AMICUS CURIAE - ADMISSÃO NEGADA.
RECURSO ACOLHIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa a nulidade do acórdão que julgou o recurso de apelação cível interposto pelo ora embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou erro material ao ser proferido em julgamento virtual diante de expressa e tempestiva oposição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do Provimento n. 411, de 12/06/2018, haverá o julgamento virtual quando não houver oposição manifestada das partes no prazo de cinco dias úteis. 4.
Considerando que o embargante, na ocasião do julgamento do recurso de apelação, manifestou oposição no prazo legal, resta configurada a nulidade do julgamento virtual. 5.
Diante da falta de imparcialidade e o manifesto interesse subjetivo de julgamento favorável à apenas uma das partes, resta inadmissível o pedido de intervenção da instituição como amicus curiae.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso acolhido.
Dispositivos relevantes: artigos 138, 937 e 1.022, do CPC; Provimento n. 411/2018.
Jurisprudência relevante: STJ; AgInt no MS n. 25.655/DF; REsp n. 1.766.158/SP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Considerando o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), para intervenção no feito na qualidade de amicus curiae (f. 8-9), manifestem-se ambas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se e intime-se. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cézar Lopes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração contra acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão e/ou contradição no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso rejeitado.
Dispositivos relevantes: art. 937 e 1.022, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência relevante: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 1411749-53.2022.8.12.0000 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cézar Lopes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Cézar Lopes Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Embargado: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Apelado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - CULPA CARACTERIZADA - IMPERÍCIA DO PROFISSIONAL.
DANO MATERIAL EVIDENCIADO.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Análise da responsabilidade civil do advogado na defesa dos direitos do autor, ora apelante, em ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada sem título executivo.
III - RAZÕES DE DECIDIR: Na hipótese, resta evidenciada a conduta imperita do demandado enquanto profissional de advocacia ao ajuizar ação de execução n. claramente desprovida de título executivo extrajudicial válido, causando prejuízo ao autor que teve que suportar os honorários advocatícios sucumbências, cujo prejuízo material comporta reparação.
No caso de descumprimento contratual, não é cabível a reparação por dano moral, salvo demonstrada ofensa à honra subjetiva ou situação vexatória, o que não é caso dos autos.
IV - DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes: art. 186, 927, do CC; art. 32, da Lei n. 8.906/1994.
Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0803388-92.2021.8.12.0045.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO 3º VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 1º VOGAL QUE NEGAVAM PROVIMENTO.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 942 DO CPC. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855115-91.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Caio Diniz Fioreze Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Apelado: Cézar Lopes Advogado: José Belga Assis Trad (OAB: 10790/MS) Advogado: Fabio Martins Neri Brandão (OAB: 15499/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804230-93.2024.8.12.0101
Sirlei Dobbins dos Reis
Municipio de Dourados
Advogado: Giovanna dos Anjos Maioque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 15:50
Processo nº 0809100-67.2023.8.12.0021
Maria Cacilda Gody da Silva de Souza
Municipio de Selviria
Advogado: Rogerio de Souza Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 10:25
Processo nº 0809100-67.2023.8.12.0021
Maria Cacilda Gody da Silva de Souza
Municipio de Selviria
Advogado: Rogerio de Souza Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 17:24
Processo nº 0800901-48.2017.8.12.0027
Maria Abel dos Santos Cleto
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2017 11:29
Processo nº 0855115-91.2022.8.12.0001
Caio Diniz Fioreze
Cezar Lopes
Advogado: Thiago Possiede Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 11:05