TJMS - 0809591-74.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
29/08/2025 13:26
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 15:03
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 13:56
Prazo em Curso
-
18/08/2025 13:55
Processo Reativado
-
21/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 13:54
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 14:40
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Suely Vieira de Oliveira - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da sentença fls.198,Vistos etc...
Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 193 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 194, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
07/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 16:42
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:30
Registro de Sentença
-
04/04/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:37
Prazo em Curso
-
26/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:25
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Suely Vieira de Oliveira - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação do exequente acerca da informação de fls. 188 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. -
14/02/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 09:44
Emissão da Relação
-
10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:52
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Suely Vieira de Oliveira - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte executada do despacho de f. 182/183: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 171/174, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 11:30
Emissão da Relação
-
24/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 17:36
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/12/2024 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/12/2024 06:54
Prazo em Curso
-
05/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 16:27
Emissão da Relação
-
04/12/2024 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/11/2024 15:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/10/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/10/2024 18:16
Prazo em Curso
-
02/10/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
10/09/2024 06:43
Prazo em Curso
-
09/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 12:22
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Apelação
-
30/08/2024 14:32
Prazo em Curso
-
14/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 17:21
Emissão da Relação
-
12/08/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:51
Registro de Sentença
-
12/08/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:02
Prazo em Curso
-
25/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 18:01
Emissão da Relação
-
11/06/2024 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 13:32
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 13:03
Emissão da Relação
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 18:27
Prazo em Curso
-
22/03/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 15:24
Emissão da Relação
-
11/03/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 11:23
Informação do Sistema
-
07/01/2024 11:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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