TJMS - 0804829-49.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 07:31
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 07:31
Realizado cálculo de custas
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19/09/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0804829-49.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Ré: Telefônica Brasil S.A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Telefônica Brasil S.A, R$ 606,25 -
18/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
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18/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:42
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770MS/), Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 0804829-49.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Telefônica Brasil S.A., Antonio Josemario Pereira - Ré: Telefônica Brasil S.A, Antonio Josemario Pereira - Sentença de fls. 135/143: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência dos débitos objetos das cobranças realizadas pela ré, em relação às faturas vencidas em 17/02/2022 (R$54,99) e 17/03/2022 (R$ 54,99), decorrente da linha telefônica nº (11) 95084-0355, vinculada à conta nº 1319097283, habilitada no plano Controle, de forma indevida no nome do autor.
Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da ação, devidamente atualizada, nos termos do § 2º, do art. 85, do mesmo Códex, atentando-se precipuamente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, devendo o autor arcar com o pagamento de 65% (sessenta e cinco por cento) do equivalente desse valor, e a requerida com os 35% (trinta e cinco por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação ao autor, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, eis que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
Outrossim, julgo improcedente o pedido da reconvenção, nos termos da fundamentação supra.
Em consequência, condeno a requerida/reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, atentando-se ao baixo valor da reconvenção, e aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito.
Por conseguinte, julgo extintas a ação principal e a respectiva reconvenção, ambas com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe." -
14/08/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2024 07:53
Conclusos para decisão
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07/05/2024 07:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2024.
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05/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:16
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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12/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
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08/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
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02/06/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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01/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:59
Realizado cálculo de custas
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31/05/2023 12:08
Realizado cálculo de custas
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31/05/2023 12:08
Realizado cálculo de custas
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10/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:58
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:40
Conclusos para despacho
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23/03/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
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23/03/2023 17:21
Juntada de Informações
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23/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:49
INCONSISTENTE
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21/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:48
INCONSISTENTE
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02/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Réplica
-
13/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2022.
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29/09/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 18:53
Recebidos os autos
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19/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2022 17:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 13:16
Recebidos os autos.
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27/06/2022 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/06/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 20:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2022.
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30/05/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:52
Expedição de Carta.
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27/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2022 05:30:00, 2ª Vara Cível.
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26/05/2022 21:07
Recebidos os autos
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26/05/2022 21:07
Determinada Requisição de Informações
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25/05/2022 22:16
Conclusos para decisão
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25/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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