TJMS - 0809846-92.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2024 10:59
INCONSISTENTE
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22/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809846-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Juliana de Arruda Cáceres Advogada: Juliana de Arruda Cáceres (OAB: 15087/MS) Interessado: Lucas Rodrigues Monteiro EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
BANCO QUE PROMOVEU A INSERÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME NO VEÍCULO.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELOIGPM/FGV. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DA MOEDA.
JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO.
SÚMULA 54, DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão da autora, posto que demonstrada a prática de ato ilícito pelo banco, que promoveu a inserção indevida de gravame em veículo, sem que houvesse qualquer negócio jurídico efetivamente celebrado. 2.
Caracterizada a falha na prestação de serviços da instituição financeira, o dano moral in re ipsa está configurado, devendo ser mantido o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixado pelo juízo a quo, eis que proporcional e razoável. 3.
A correção monetária deve ser mantida utilizando-se o índiceIGPM/FGV, porquanto o referido melhor reflete a recomposição da moeda frente a inflação. 4.
Os juros de mora devem incidir desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ. 5.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809846-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Apelada: Juliana de Arruda Cáceres Advogada: Juliana de Arruda Cáceres (OAB: 15087/MS) Interessado: Lucas Rodrigues Monteiro Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/08/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809846-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Juliana de Arruda Cáceres Advogada: Juliana de Arruda Cáceres (OAB: 15087/MS) Interessado: Lucas Rodrigues Monteiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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